Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:
Adelcio Machado dos Santos

A ARBITRAGEM NO MUNDO GLOBALIZADO I

08/05/2018

Imprimir

A aplicação de arbitragem se expandiu nos Estados Unidos graças ao trabalho que desenvolve naquele país a American Arbitration Association (AAA).


Esta conta com um grupo de mais de 57.000 árbitros e 35 sedes físicas que oferecem a logística adequada para o desenvolvimento dos procedimentos arbitrais em todos os estados norte-americanos.


A AAA é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que oferece serviços ao público na administração de arbitragens, em que têm sido predominantes os casos laborais e de responsabilidade civil, ademais das disputas em questões internacionais de natureza comercial.


As regras de arbitragem internacional da AAA foram revisadas e se encontram em vigor desde março de 1992.


Sob as regras da AAA as partes acham-se livres para adotar qualquer acordo mutuamente aceitável para indicação futura dos árbitros ou podem, desde logo, nomear tais árbitros.


Podem as partes indicar também que a controvérsia será resolvida por um árbitro único ou por um tribunal de três ou mais árbitros, sempre em número impar.


Além da AAA diversas outras entidades indicadas à organização e administração de arbitragem podem ser citadas, como a London Court of Arbitration; a Câmara de Estocolmo; a Câmara de Comércio de Tóquio; o Tribunal Arbitral da Bolsa de Comércio de Buenos Aires; a Câmara de Comércio, Industria e Produção da República Argentina; o Tribunal Arbitral do Colégio Público de Advogados de Buenos Aires.


No Brasil se pode contar, dentre outras, a Comissão de Arbitragem da Associação Comercial do Rio de Janeiro; a Comissão de Arbitragem da Câmara de Comércio do Paraná; a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (Fiesp); Comissão de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional de Minas Gerais e a Comissão de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil- Canadá.


Muito se tem falado sobre as potenciais vantagens da arbitragem. Sobretudo para auxiliar o congestionado sistema judiciário dos Estados. 

Veja as postagens anteriores

Divulgue esta coluna

Coluna retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR