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Adelcio Machado dos Santos

LINGUAGEM JURÍDICA IV

20/11/2014

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No mundo jurídico, o ato comunicativo não pode encarar à solta o problema da diversidade lingüística de seus usuários, porque o Direito é uma ciência que disciplina o comportamento das pessoas, assim, a conduta exterior é objetiva, e o faz através de uma linguagem prescritiva e descritiva.

O ato comunicativo jurídico não se faz somente como linguagem enquanto língua, mas também, e fundamentalmente, como discurso, assim entendido o pensamento organizado à luz das operações do raciocínio, muitas vezes, com estruturas preestabelecidas nas peças processuais.

O ato comunicativo jurídico não é, entretanto, lógica formal, como pode supor uma conclusão apressada.

Posto que o estatuto do pensamento jurídico não seja a lógica formal, não pode prescindir das regras do silogismo lógico.

As partes processuais estabelecem suas opiniões como representação simbólica que possa ser aplicada ao mundo real, comprovando a possibilidade de correspondência entre motivo e resultado.

O ato comunicativo jurídico estabelece a construção de um discurso que possa convencer o julgador da veracidade do real que deseja provar. Em razão disso, a linguagem jurídica vale-se dos princípios da lógica clássica para organização do pensamento.

Linguagem é todo sistema de sinais empregados para comunicação entre os seres. É o meio de expressão das diferentes maneiras comunicativas.

Destarte, emerge no sentido genérico uma linguagem na pintura; na dança; na escultura. Em sentido restrito, linguagem articulada é a faculdade que tem o homem de demonstrar seus estados mentais através de um sistema de sons vocais chamados língua (MONTEIRO e OLIVEIRA, 1983). A linguagem possibilita o pensamento em sentido extenso e admite a comunicação ampla do pensamento elaborado.

A linguagem é fruto do grupo social que age sobre a capacidade de pensar que somente ao homem consiste.

Tal capacidade tira da linguagem seu aspecto instintivo e torna o falar um ato inteligente.

Para Chomsky (apud Fiorin, 2003, pág. 15) “A linguagem é uma capacidade inata e específica da espécie, isto é, transmitida geneticamente e próprio da espécie humana. Assim sendo, existem propriedades universais da linguagem, e os que compartilham de suas idéias”.


 


 


 


 


 


 


 

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