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De outro lado, o Direito Eleitoral hospeda o próprio elenco de tipificações delituosas, abarcando, do mesmo modo, conceitos básicos da Ciência Penal, para que os possa empregar proveitosamente na esfera específica eleitoral, compondo uma categoria de crimes extravagantes ou especiais dos crimes eleitorais.
Para que o Direito Eleitoral possa desempenhar bem seu importante papel, seu aplicador precisa manter viva a conscientização da necessidade da prevalência do interesse superior da nação de sempre dispor de regras claras, que certifiquem confiança no processo eletivo, visando à realização de eleições limpas.
Igualmente, cumpre-lhe preservar a igualdade entre os postulantes ao mandato em disputa.
Necessita, por fim, ter em mente seu operador que o interesse coletivo precisa pairar sempre acima do interesse particular e específico de qualquer candidato.
Trata-se de ramo do direito público interno, procedido do direito constitucional, no qual era absorvido até atualmente.
O Direito, em última análise, oferece muitos escolhos em termos de definição rigorosa e minudente. De uma parte, consiste em um grande número de símbolos e ideais reciprocamente incompatíveis, o que o homem comum percebe quando se vê envolvido em um processo judicial. De outra parte, não deixa de ser um dos mais importantes fatores de estabilidade social, porquanto admite um cenário comum em que as mais diversas aspirações podem encontrar uma aprovação e uma ordem.
De maneira geral, pode-se definir a Ciência do Direito como conhecimentos, metodicamente coordenados, que resulta do estudo ordenado das normas jurídicas com a finalidade de apreender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, como também de descobrir as suas raízes histórias e sociais.
A palavra direito emana do latim directum, que corresponde à ideia de regra, direção, sem desvio. De modo muito amplo, pode-se dizer que a palavra direito tem três sentidos: regra de conduta obrigatória; sistema de conhecimentos jurídicos; faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa.
As dimensões que foi obtendo ocasionaram a sua emancipação, passando a dispor, como exigência funcional, do seu próprio campo de averiguação, no âmbito da ciência do direito.
O despontar do direito eleitoral faz polarizar diversas atividades que se implantam nos quadros de outros departamentos jurídicos, desde que a matéria consiga singular conotação, compatível a essa esfera de atividade. Em suma, o l constitui o instrumental da democracia.
REFERÊNCIAS
FERRAZ JUNIOR, Tarcio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1994.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997