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Para garantir a redução de R$ 0,46 no preço do óleo diesel aos consumidores finais, o Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (6) a forma de fiscalização nos postos de combustíveis pelos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais de todo o País.
Com a decisão, os fiscais dos Procons poderão exigir a nota fiscal de venda do combustível pelas distribuidoras aos postos, e estes devem mostrar aos fiscais a nota fiscal de revenda ao consumidor, comprovando a redução compatível com o preço na bomba de combustível no dia da venda do óleo diesel. A partir daí, os Procons deverão analisar as notas e seguir com possíveis penalidades previstas, caso a determinação entre governo e entidades de caminhoneiros não esteja sendo cumprida.
Além disso, os Procons deverão repassar todas as informações para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor para que ocorra o devido acompanhamento técnico e institucional.
Penalidades
Os postos que não reduzirem o valor do diesel repassado para o consumidor final serão penalizados e poderão pagar multas. Nesse caso, o Procon poderá instaurar o devido processo administrativo, analisando cada caso concreto, com respeito à ampla defesa e ao contraditório.
No caso dos Procons que não conseguirem colher todas as informações de preço de revenda pelos postos de combustíveis, deverão acionar o banco de dados de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo para conseguirem os dados necessários para a instrução processual.
A decisão prevê ainda que, se os Procons identificarem a formação de cartel ou qualquer violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado de consumo por parte dos postos de combustíveis, deverão denunciar o fato imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômico.
Denúncias
Os Procons que tenham sido acionados pelos cidadãos por meio de denúncia de não redução do valor do óleo diesel nos postos de combustíveis deverão atuar imediatamente na fiscalização da denúncia.
Transparência
Os Procons deverão exigir que os postos revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018, sob pena de multa administrativa.
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