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MEDIDA PROVISÓRIA

Governo do estado terá programa de Recuperação Fiscal

A Assembleia Legislativa vai discutir E fazer algumas emendas, mas a MP já está valendo. Para ser incluído no programa basta o empresário procurar a fazenda estadual

13/07/2017 às 21:23

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O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa uma Medida Provisória criando o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis, antigo Refis). A informação é do deputado Valdir Cobalchini (PMDB), que encaminhou ao longo dos últimos dois anos diversos requerimentos e indicações ao Governo pedindo o novo refis.
“Fui procurado por muitos empresários que enfrentaram dificuldades, com a crise econômica, para manter seus impostos em dia e esse refis chega num bom momento, para que eles consigam colocar sua vida fiscal em dia”, afirmou o deputado.
De acordo com ele, como é uma Medida Provisória ela já está valendo. “A Assembleia Legislativa vai discutir essa MP nas comissões, fazer algumas emendas, mas ela já está valendo, sendo que para ser incluído no programa basta procurar a fazenda estadual. O Governo espera arrecadar R$ 100 milhões com o programa.
Condições
De acordo com a Assessoria de Comunicação da SEF, O Prefis-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:
- Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:
60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017
55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017
50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017

- Nos demais casos:
90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017
80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017
75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017
70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017
60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017

A redução se aplica inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos. 

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