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N O T A D E E S C L A R E C I M E N T O
Cumprimentando-o(a) cordialmente, através deste expediente, cumpre-me esclarecer à Vossa Senhoria e a toda a sociedade caçadorense, que a aprovação pela Câmara de Vereadores do município de Caçador de legislação que criou o Fundo Municipal de Prevenção e Combate a Sinistros, o “FUNSEG”, e instituiu uma taxa de prevenção contra sinistros sobre a atividade de segurança contra incêndio e pânico, em nada altera a sistemática adotada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Explico que o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, órgão do Estado, não está sujeito à alterações legislativas no âmbito municipal, de forma que a edição de novas leis municipais, mesmo que tenham fato gerador semelhante, não excluem a obrigação tributária com o ente estadual, tampouco afastam a competência desta corporação.
Assim, informo que o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, continuará a exercer a fiscalização preventiva através da análise de projetos e vistorias em todas as edificações (exceto as residenciais unifamiliares), embasado no Poder de Polícia Administrativa instituído pela Lei Estadual n° 16.157/2013 efetuando a relativa cobrança de Taxa por este serviço, conforme a Lei Estadual n° 7.541/1988 (e alterações posteriores).
Em apertada síntese, informo que as taxas emitidas pelo município não substituem, modificam, ou afastam as taxas que vem sendo praticadas pelo Estado de Santa Catarina, através de DARE.
Quartel em Caçador, SC 22 de janeiro de 2016.
GILBERTO GOLIN
Subtenente Bombeiro Militar
23/01/2016 - 14:36 | EMPRESÁRIO CAÇADORENSE
Com a palavra o Prefeito e os vereadores, que recentemente criaram + uma taxa para nós empresários, que já estamos trabalhando no vermelho, precisamos pagas. Indiferente se Bombeiro Estatal ou Bombeiro Privado, o que não é justo é pagar duas vezes.
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