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O empregador doméstico deve ficar atento para o prazo final do pagamento das guias do Simples Doméstico relativas ao décimo terceiro e à folha de dezembro, que vencem na próxima quinta-feira, 7 de fevereiro.
São duas guias distintas e devem ser impressas no portal do eSocial, após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do décimo terceiro e da folha de dezembro. A Receita Federal destaca que é importante o empregador encerrar primeiro a folha correspondente ao décimo terceiro salário para depois fechar a folha de dezembro.
As 10h de ontem (4), haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao décimo terceiro e 608.164 guias referentes à folha de pagamento de dezembro.
No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
O site do eSocial tem uma seção dedicada aos usuários da ferramenta.
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