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A Prefeitura Municipal de Caçador, por intermédio da Secretaria da Fazenda, lembra aos contribuintes que exercem atividade econômica no Município de Caçador, da necessidade renovação do alvará de licença para o exercício de 2015. A guia para recolhimento da taxa está disponível no site: www.cacador.sc.gov.br, no link web cidadão, no qual o contribuinte poderá também emitir o documento do alvará, após efetuar o pagamento, que deverá ser exclusivamente nas casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
O vencimento desta taxa é no dia 31/01/2015 e o Código Tributário Municipal em seu art. 60 prevê: “Nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no ramo da produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá iniciar suas atividades no Município, sejam elas permanentes ou temporárias, exercidas ou não em estabelecimentos fixos, sem prévia licença da Prefeitura”.
Assim sendo, empresas, empresários individuais, microempreendedores individuais e outros exercentes de atividade econômica, são obrigados a ter o alvará de licença e localização, sob pena de incorrer em infração ao Código Tributário Municipal, punível com multa.
Para fins de fiscalização, o documento do alvará de licença deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, tratando-se de contribuinte que exerça suas atividades em estabelecimento fixo.
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