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Como forma de auxiliar o cidadão a quitar suas dívidas e poder planejar sua vida com mais tranquilidade para o futuro, a Lei Complementar Municipal nº 281/2014 instituiu o Programa Refis, uma modalidade de parcelamento extraordinário do crédito tributário, em que é facultado ao contribuinte aderir ao programa dentro de um prazo determinado.
O Refis é uma oportunidade de regularizar a situação do contribuinte para com a Fazenda Municipal, saldando débitos existentes em seu nome, em condições mais favoráveis do que aquelas previstas no Código Tributário Municipal, retirando o ônus do juro de mora (1% - um por cento ao mês), e multa moratória (10% - dez por cento ao mês), evitando também uma possível cobrança judicial destes valores.
A adesão para pagamento dos débitos em parcela única prevê remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa (exceto multa por infração à legislação tributária) para o caso de pagamento em parcela única, bem como reduções sucessivas, na ordem de até 50% (vinte por cento) nos juros e multa para pagamento em até 6 (seis) prestações mensais sucessivas.
Podem aderir ao Refis/2014, até a data de 15/12/2014, os contribuintes que possuírem débitos para com a Prefeitura Municipal de Caçador, inscritos em dívida ativa ou não, vencidos até o dia 31/12/2013, os quais serão objeto dos descontos nos juros e multa, conforme acima mencionado. Os débitos que podem ser incluídos no Refis são originários de IPTU, Alvará de Licença, ISSQN, Contribuição de Melhoria e taxas municipais diversas, que tenham vencido até o dia 31/12/2013.
Para aderir ao Refis o contribuinte, titular do débito, deverá se dirigir à sala 111 do prédio da Prefeitura Municipal, munido de documentos pessoais, no horário das 13h às 19h e escolher uma das formas de pagamento.
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