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O resultado do julgamento do Tribunal de Justiça se trata da PRIMEIRA decisão à respeito do ilícito que o Prefeito e mais três funcionários foram denunciados pelo Ministério Público.
Vale lembrar que a denúncia foi efetuada por adversários políticos, e que inclusive, foram efetuadas outras denúncias, das quais foi comprovado serem inverdades, permanecendo apenas o citado no artigo 90 da Lei de Licitações.
Diante da condenação, será ingressado recurso à Instância Superior STJ, para a reforma desta decisão, que não reflete a aplicação justa da pena.
Vale ressaltar que, o próprio Ministério Público, nas suas alegações finais requereu a absolvição do Prefeito e dos funcionários em relação à perda do mandato, mas, os Desembargadores o fizeram por sua conta, contrariando inclusive a limitação da pena.
Em relação ao concurso citado, não foi considerado pelos Desembargadores os atenuantes legais, principalmente, a inexistência de antecedentes criminais, a limitação da pena, e, principalmente, pelo ato do próprio prefeito TER ANULADO o concurso.
Em relação ao concurso anulado, ninguém foi investido no cargo, não houve o pagamento à empresa que realizou o concurso, assim como foram restituídos todos os valores das inscrições a todos participantes do concurso, considerando o próprio cancelamento do concurso por iniciativa do prefeito.
Após esse episódio, um novo concurso foi realizado e nenhuma irregularidade apontada.
Com o recurso, o prefeito continuará na gestão municipal, dando continuidade aos seus trabalhos em prol da população.
Por fim, nós acreditamos na Justiça e na sua correta aplicação, e, principalmente, na absolvição, pois não se concretizou nenhum crime.
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