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DÚVIDAS

O que realmente é liberado na alteração de veículos

03/06/2014 às 10:42

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Por muito tempo as modificações nos veículos registrados junto aos órgãos de trânsito eram praticamente todas proibidas. Todavia, ao longo dos anos as normas foram flexibilizadas, permitindo que algumas alterações pudessem ocorrer.
A grande e principal polêmica está centrada na alteração da suspensão dos veículos leves (até 3.500 kg), em especial o “rebaixamento da suspensão”. Através de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no ano de 2007 o tema foi regulado para autorizar a modificação na suspensão, no entanto vedando a utilização de sistemas de regulagem de altura, tais como rosqueamentos, sistemas elétricos ou pneumáticos.
Em recente alteração promovida pelo Contran, no último mês de março, passou-se a permitir a utilização de sistema de suspensão com regulagem de altura, sendo que a altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 milímetros, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi e, ainda, que o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV) a altura livre do solo.
Importante frisar que toda alteração a ser promovida nas características dos veículos deve ser precedida de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento dos veículos.
Após a transformação o proprietário deverá encaminhar ao Detran o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O número do CSV ficará constado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Ainda, os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão ter inseridos no campo das observações do CRV e do CRLV a altura livre do solo.
A regulamentação proíbe expressamente a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo e o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.
Durante a fiscalização os agentes de trânsito observarão primeiramente se a alteração está devidamente anotada no CRLV, caso estiverem, eles realizarão a medição para verificar a altura no solo até a parte mais baixa da carroceria do veículo.
Caso seja constatada irregularidade será procedida a lavratura de Auto de Infração de Trânsito por infringência ao artigo 230, inciso VII, do CTB, por conduzir o veículo com característica alterada. Acarretando multa de R$127,69 e computando 5 pontos no prontuário do proprietário do veículo. Na situação caberá a retenção do veículo para regularização.

 

 

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O que nossos leitores já comentaram:

12/07/2016 - 15:26 | marcos

anda que quer porque nao

08/06/2014 - 17:21 | Leitor A.

É claro que tem que pegar vos apressados ai na rua ,mas tem acabar com essa babaquice de carro rebaixado atrapalhando o trânsito e também com esses babacas que em vez de trabalhar ficam ai desfilando carro com som alto,deixando a rua livre.

06/06/2014 - 02:07 | CARRETEIRO

E DEPOIS ANDANDO A 10 KM POR HORA,ATRAVANCANDO O TRANSITO COM ESTAS M. REBAIXADAS, ENROSCA ATÉ EM XEPA DE CIGARRO!!!!

04/06/2014 - 09:54 | desconhecido

Curti ja da pra da um grau no carro!

04/06/2014 - 00:52 | mulher

é até feio com tanto traficante e ladrão solto por ai e a policia e guarda municipal se preucupando com carros rebaixados.eita Brasil véio todo mundo dando nó é bem mais facil pegar muléque com carro no chão do que bandido armado,q pena...

03/06/2014 - 21:42 | André

Concordo com a matéria, primeiro se rebaixava veículos pelo modismo, e o quese exigia era uma \"liberação\" para que se pudesse utilizar o veículo da forma que se deseja, carros rebaixados e com certas alterações é muito bacana mais pra quem sabe.

03/06/2014 - 21:21 | leitor

fútil... para quem anda fora da lei! da vontade de passar por cima destes trastes, babacas, idiotas, retardados!

03/06/2014 - 19:02 | Andressa

Nao sei como que vao ter me medição certas com as ruas lindas que tem por favor essa gente devia fazer algo util nao fica medindo carro aff por favor!

03/06/2014 - 18:19 | Marcos

Por ai comeca a formacao de um cidadao entendendo o que e certo ou errado depois nao critiquem ou que desconheciam das normas de transito.

03/06/2014 - 13:19 | FERNANDA

VÃO PROCURAR UMA OCUPAÇÃO QUE SEJA ÚTIL PARA A POPULAÇÃO QUE DIFERENÇA VAI FAZER SE TIVER MEDINDO DE 2 OU 3 CM NA ALTURA DEVERIAM FISCALIZAR SIM OS LOUCOS QUE ANDAM ACIMA DA VELOCIDADE EM NOSSAS RUAS ESSES SIM DEVERIAM SER FISCALIZADOS

03/06/2014 - 11:12 | antunes

materia futil ...

03/06/2014 - 11:10 | mauricio

as policiada do interior nao tem ocorrencias,ai entao ficam botando olho gordo em quem tem seu carro para passeio porque nao vao trabalha de verdade.


Comentários

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