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O Procon de Caçador reuniu entidades financeiras com o objetivo de discutir sobre a Portabilidade de créditos, conforme a Resolução n.° 4.292 de 20 de dezembro de 2013, que passou a vigorar no último dia 05 de maio de 2014.
A Portabilidade de crédito possibilita a transferência de operação de crédito (empréstimo e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, através da iniciativa do cliente, sendo que as negociações da nova operação devem ser realizadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.
De acordo com o diretor do Procon, Deoclides Sabedot, as instituições financeiras repassaram que houve bastante procura da população para esclarecimentos, mas que apesar disso, ainda não ocorreu nenhuma portabilidade.
“As instituições financeiras têm o prazo de um dia útil, a contar da solicitação, para fornecer a planilha do saldo devedor, com o valor da taxa de juro que foi realizado o financiamento, o número e o valor de parcelas, data do vencimento da última parcela da operação, para que o consumidor possa apresentar na outra instituição financeira estes dados que efetuará a portabilidade, após isso ela tem cinco dias úteis para liberar a portabilidade ao consumidor, após avaliação de risco de crédito”, afirma Sabedot.
O Procon de Caçador também orienta para que os consumidores analisem os seus contratos, verificando a viabilidade ou não da portabilidade. “É importante que o consumidor avalie o valor dos juros para que não haja arrependimento após a operação”, finaliza Sabedot.
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