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Ação requer que ANTT recalcule, para menos, valor de pedágio e realize todas as obras previstas nos prazos do contrato de concessão
O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública para anular as revisões tarifárias extraordinárias e ordinária celebradas entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Planalto Sul, que detém a concessão da BR-116, pelo prazo de 25 anos, no trecho que vai de Curitiba/PR até a divisa do Estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O MPF questiona, ainda, as revisões de prazos do Programa de Exploração da Rodovia (PER) - que é o cronograma das obras e melhorias a cargo da concessionária - original e requer que a Autopista Planalto Sul seja condenada a realizar todas as obras, melhorias e instalação de toda infra-estrutura e equipamentos nos prazos originais, sob pena de multa diária e outras medidas judiciais cabíveis.
A ação questiona a legalidade dos reajustes das tarifas e o cumprimento do contrato de concessão de exploração da rodovia, que abrange uma extensão de 412,7 km e estende-se de Curitiba até a divisa SC/RS. Sob concessão da iniciativa privada desde fevereiro de 2008, a concessão foi feita através de leilão, realizado em outubro de 2007, cuja proposta vencedora foi a do consórcio OHL Brasil, do qual a Autopista Planalto Sul é integrante.
Segundo o MPF, o cronograma de implementação de várias obras (duplicação de trechos, inclusão de terceira pista, construção de passarelas, disponibilização de telefones de emergência às margens da pista, acessos à pista, ruas laterais paralelas em determinadas áreas urbanas, etc) foi modificado em completo desacordo com as regras contratuais e os princípios da licitação e da concessão pública. Os prazos para conclusão dessas obras foram aumentados, havendo, inclusive, prazos que foram duplicados.
As alterações do cronograma de implementação das obras e melhorais foram usadas como fundamento para as revisões de tarifa. Segundo o procurador da República em Caçador, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, autor da ação, "o lógico é que o aumento dos prazos para a conclusão de obras e melhorias ensejasse a diminuição das tarifas. Afinal, diminuídas as despesas da concessionária, necessário diminuir o valor da tarifa, sob pena de enriquecimento desproporcional ao que foi pactuado. Mas o lógico não ocorreu, havendo um aumento das tarifas apesar da diminuição dos ônus da Autopista Planalto Sul."
Na ação o Ministério Público Federal afirma que as alterações do cronograma de obras e melhorias (PER) ainda prejudicaram a legalidade e a moralidade administrativa. Se outros concorrentes soubessem que ao vencer poderiam contar com prorrogação de prazos, talvez houvesse mais empresas interessadas na concessão da BR 116. O maior número de empresas resultaria em oferta de valores menores de tarifa, beneficiando os usuários e a concorrência.
Revisões tarifárias - Para reverter a situação, o MPF expediu Recomendação à ANTT, a fim de que houvesse a anulação dos atos de prorrogação autorizados. Todavia, a ANTT não acolheu a recomendação e, na resposta encaminhada à Procuradoria da República em Caçador, afirmou que "os atos administrativos questionados foram praticados licitamente, sob amparo da legislação vigente e de expressa previsão no edital de licitação".
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