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O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão máximo do Judiciário Estadual, julgou procedente por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, 19 de março, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 20130842264), ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em face da parte final do parágrafo 3º do Artigo 10 da Lei Número 16.157.
A ação pedia a retirada da emenda que permitia que os municípios conveniassem com os Corpos de Bombeiros Voluntários para a prevenção e fiscalização das Normas de Segurança Contra Incêndio (NSCI) e que estes atuassem de forma privativa, excluindo a ação dos Bombeiros Militares neste sentido.
Com a decisão que retirou a validade da emenda, os magistrados reafirmaram a competência do CBMSC para atuar em todas as cidades do estado, de forma concorrente (estado e município). Isto é, os municípios poderão firmar convênios com os Bombeiros Militares mesmo nos municípios onde já há convênio firmados com os Bombeiros Voluntários.
A mudança passa a valer a partir da publicação do Acórdão do TJ.
21/03/2014 - 12:18 | P/ Atento
Voluntários também são graduados e pós graduados em diversas áreas como os militares, também tem 8 meses de curso a unica diferença de tudo isso que militares recebem do estado um valor X 4 mil e alguma coisa \"soldado\" e o voluntário não !
20/03/2014 - 21:46 | Do povo
Vamos combinar: os Voluntários continuam sendo os nossos heróis e os anjos da população caçadorense, enquanto que o Bombeiros Militares, sendo o braço do Estado, ficarão com a fiscalização e o poder de polícia (advertir, multar, interditar, fechar).
20/03/2014 - 21:40 | Munícipe
O Tribunal de Justiça precisou fazer a correção de um absurdo que o Legislativo Catarinense havia feito. Dar o poder de fiscalização, que é exclusivo do Estado, para associações e o pior de tudo que nossos vereadores cometeram a mesma gafe.
20/03/2014 - 17:38 | uau
Até que enfim, os bombeiros militares serão bem vindos na cidade de caçador...eta povinhooo...deixem os homens trabalharem e cumprirem suas tarefas!! Não precisa brigar, tá na Constituição!
20/03/2014 - 12:46 | Resumo
O cerco está fechando, não vai demorar para as vistorias passarem todas para o único orgão competente a exercer tal função. Resta aos Voluntários o belo trabalho em prol da população, combate a incendio e resgate.
20/03/2014 - 09:28 | Eleitor
Quando o Legislativo é omisso, interesseiro, politiqueiro, ignorante quanto as Leis, há a necessidade da ação da Justiça. E quanto dinheiro público foi gasto com caravanas presentes no plenário da Assembléia Legislativa visando aprovar essa Lei.
20/03/2014 - 08:37 | Atento
Só políticos oportunistas, ignorantes da legislação maior (Constituição Federal), que colocam os seus interesses acima da Lei, para achar que iriam proibir FUNCIONÁRIO PÚBLICOS, com nível superior, curso de formação de 8 meses de cumprir o seu mister
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