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Com o objetivo de orientar a população a evitar transtornos com pagamentos de juros, multas ou suspensão na prestação de serviços, que possam acontecer devido as greves dos correios e dos bancários, o Procon/SC estabeleceu orientações que para que os consumidores saibam como realizar o pagamento diante de faturas vencidas ou próximas do vencimento.
Como não ficar com pagamentos em atraso
O PROCON/SC orienta que, para evitar a cobrança de encargos moratórios (juros e multas) ou a suspensão na prestação de serviços, os consumidores precisam ficar atentos com a data de pagamento. Se a data estiver próxima e o boleto não chegar a tempo, o PROCON/SC aconselha a entrar em contato com a empresa credora.
Deve ser negociado outro meio para fazer o pagamento (por exemplo, emissão de segunda via internet, depósito em conta ou envio da fatura por fax ou e-mail). Se não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, a empresa deve prorrogar o vencimento da conta.
O PROCON/SC ressalta que o não recebimento da conta na data não isenta da cobrança de multa se o pagamento for feito fora do prazo, já que a greve não é culpa da empresa. Por isso, não se deve esperar o vencimento do boleto e, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base nas greves.
Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados. Utilizar ou antecipar pagamentos também é recomendável. Caixas eletrônicos e agências lotéricas são opções para pagamentos caso os bancos não abram durante a greve. Os bancos também oferecem serviços online.
Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos. É recomendável verificar o andamento da entrega pelo próprio site dos Correios.
Como agir se as contas não chegarem a tempo
Se não for possível antecipar o pagamento ou o boleto de cobrança não chegar até a data do vencimento, o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora para negociar uma alternativa para realizar o pagamento (por exemplo, emissão de segunda via internet, depósito em conta ou envio da fatura por fax ou e-mail);
Se não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, a empresa deve prorrogar o vencimento da conta;
Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.
Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.
Como proceder se os bancos fecharem
Se durante a greve dos bancários as agências ficarem fechadas, o consumidor tem a alternativa no auto atendimento, agências lotéricas e lojas credenciadas, e os serviços online dos bancos;
Caso o cliente tenha um boleto que pode ser pago apenas em um determinado banco e este esteja fechado, a orientação é entrar em contato com a empresa que emitiu o boleto, para saber como proceder;
Os saques também dever ser prejudicados, por isso quem puder deve sacar algum dinheiro para não ficar sem dinheiro vivo na mão, embora hoje os cartões de débito respondam por boa parte das compras;
O PROCON/SC alerta que a greve dos bancários não deve prejudicar o atendimento ao público. Se algum consumidor tiver qualquer prejuízo, deve fazer uma reclamação no órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
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