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A decisão é do desembargador Luiz Cézar Medeiros, da Terceira Câmara de Direito Público, que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou ilegal a greve da Polícia Civil. A determinação é de que os funcionários voltem imediatamente ao trabalho e, caso isso não seja respeitado, será empregada uma multa diária de R$ 50 mil além do desconto salarial.
A decisão é do desembargador Luiz Cézar Medeiros, da Terceira Câmara de Direito Público, que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A greve da Polícia Civil iniciou nesta segunda-feira e 30% dos servidores continuam em atividade.
Segundo o desembargador, o interesse da coletividade deve prevalecer, de forma a possibilitar a retomada da atividade da instituição. Ele exigiu que o Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil parem de bloquear o acesso às unidades e de constranger os servidores que não concordaram com a greve.
Estão paralisadas as atividades como intimações, depoimentos não marcados anteriormente, acareações e reconhecimentos. O encaminhamento de inquéritos policiais, termos circunstanciados ou outros procedimentos que não em flagrante delito também não estão ocorrendo. As exceções são as ocorrências graves ou em flagrante, como ameaças de assassinato, registro de homicídios ou estupros.
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