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ALERTA

Ministério da Justiça faz Recall de Tylenol (Paracetamol) 200mg/ml – Gotas

27/05/2013 às 00:54

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Mais de 3 milhões de embalagens do medicamento Tylenol (paracetamol) 200 mg/ml – apresentação gotas, fabricado entre dezembro de 2011 a novembro de 2012, devem ser recolhidas do mercado por apresentar a possibilidade de o gotejador da embalagem se desprender totalmente ou parcialmente do frasco, com risco de superdosagem do medicamento.
A campanha de recall terá início na segunda-feira (27/5) e abrange 3.384.432 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e duas) embalagens do produto, com numeração de lote, não seqüencial, compreendida entre os intervalos PPL055 a RJL123.

A Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, fabricante do produto, protocolou campanha na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e informou que a superdosagem traz riscos de danos graves ao fígado, náusea, outros sintomas gastrointestinais e elevação das enzimas hepáticas. Os sintomas relatados foram sonolência e enjoos.
Lotes afetados pelo Recall (o número do lote pode ser localizado na parte traseira do frasco do produto e na parte superior da caixa externa do produto):

- 15ml, PPL055 validade: dezembro de 2014
- 15ml, PPL056 validade: dezembro de 2014
- 15ml PPL057 validade: dezembro de 2014
- 15ml RAL030 validade: dezembro de 2014
- 15ml RCL088 validade: fevereiro de 2015
- 15ml RFL095 validade: abril de 2015
- 15ml RFL096 validade: abril de 2015
- 15ml RGL052 validade: maio de 2015
- 15ml RHL047 validade: junho de 2015
- 15ml RKL037 validade: agosto de 2015
- 15ml RLL015 validade: agosto de 2015
- 15ml RLL087 validade: setembro de 2015
- 15ml RML007 validade: outubro de 2015
- 15ml RML125 validade: outubro de 2015
- 15ml RML135 validade: outubro de 2015
- 15ml RML175 validade: outubro de 2015
- 15ml RNL049 validade: novembro de 2015
- 7,5ml REL036 validade: fevereiro de 2015
- 7,5ml RJL123 validade: julho de 2015
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
 

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