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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Gestores recebem capacitação na SDR

O principal objetivo da capacitação foi debater o Programa do Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Agricultura e Pesca, em parceria com o Banco Mundial

15/03/2013 às 01:26

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Foi realizado na manhã desta quinta-feira (14), uma capacitação para os gerentes regionais de agricultura, presidentes de sindicatos, representantes de conselhos de agricultura, secretários de agricultura e técnicos da Epagri de toda a região da 10ª. SDR. O evento foi comandando pelo diretor geral da Secretaria da Agricultura familiar e Pesca do Estado, Hilário Gottselig.

O principal objetivo da capacitação foi debater o Programa do Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Agricultura e Pesca, em parceria com o Banco Mundial, que tem uma meta de regularizações para cumprir, de acordo com contrato firmado com o Banco. Hilário comentou a determinação do Governador Raimundo Colombo e do secretário de agricultura João Rodrigues em colocar em prática o projeto que estabeleceu uma meta de 540 regularizações em 2013.
Segundo Hilário, o primeiro passo consiste nas prefeituras, sindicatos, Epagri e SDRs efetuarem o levantamento sobre a documentação dos lotes a serem regularizados com a ajuda da entidade credenciada e técnicos com a recomendação e o acompanhamento pelo Ministério Público local para a verificação de legalidade das áreas a serem regularizadas. Em seguida, é feito o cadastro de toda a documentação e há o ingresso em juízo, que tramita em regime especial.
“O processo de Regularização Fundiária é hoje importante no desenvolvimento de uma região, pois além de garantir a segurança jurídica aos agricultores familiares, contribui para o reconhecimento da malha fundiária dos municípios”, citou, afirmando que Santa Catarina possui 17 mil propriedades irregulares.
Para o gerente regional de agricultura da 10ª SDR, Jean Carlo Ribeiro, a capacitação foi muito importante porque permitiu um amplo debate e um aprofundamento no assunto entre os envolvidos com as questões fundiárias na região. “É importante identificarmos o que já vêm sendo feito e, a partir desse diagnóstico, propor novas ações e estratégias que tornem ainda mais eficiente o trabalho de regularização que está em curso na região”, disse.
O Gerente comentou que nas próximas semanas, será realizada uma reunião com todos os envolvidos no projeto. “Vamos reunir os setores para fazer o levantamento, precisamos chegar a um objetivo comum para que possamos ter êxito em todo o trabalho”, comentou Jean, citando que os principais beneficiados são os pequenos agricultores.
Após essa etapa, será realizada uma visita in-loco em cada município. “ Cada região tem uma realidade diferente, para isso, precisamos conhecer todos, ai está a importância da visita nos municípios para debater e definir com os gestores a melhor forma de realizar o projeto”, conclui Jean.

Um pouco mais sobre o programa

O Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária viabiliza aos agricultores familiares a permanência na terra, por meio da segurança jurídica da posse do imóvel. Atende as áreas rurais devolutas de domínio Estadual garantindo a segurança jurídica aos agricultores familiares e o acesso às demais políticas públicas do governo, entre elas o crédito rural e a assistência técnica.
Permite o conhecimento da situação fundiária. Atua em nas quais há ocorrência de posses passíveis de titulação, concentração de pequenas propriedades, bem como áreas onde existam projetos de desenvolvimento territorial e local.
Apoia os governos estaduais no fortalecimento de institucional dos órgãos de terra, nas ações de regularização e no ordenamento fundiário.

Critérios de seleção para agricultores familiares:

- Não ter obtido sentença judicial de partilha de bens, nos últimos cinco anos;
- A área do beneficiário não pode ser menor que a área de fracionamento mínimo do município para permitir o registro do imóvel como terreno rural;
- O imóvel não pode ser superior a quatro módulos rurais;
- O beneficiário não pode possuir mais que um imóvel, não pode exercer função pública e nem possuir outras rendas que possibilite o ajuizamento de Usucapião por si;
- O beneficiário tem que estar usufruindo economicamente do imóvel.

 


 

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