Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

CAÇADOR

Dittesc e PM irão fiscalizar o transporte escolar

25/01/2013 às 01:46

Imprimir

A Diretoria de Trânsito, Transporte e Segurança de Caçador (Dittesc) inicia nos próximos dias juntamente com a Polícia Militar a fiscalização sobre a atividade do transporte escolar, envolvendo as condições dos veículos utilizados e também seus condutores. O assunto foi apresentado ao prefeito Beto Comazzetto esta semana, durante encontro com o diretor da Dittesc, Allex Atolini, o comandante do 15º Batalhão da PM de Caçador, tenente-coronel Yukio Yamaguchi, e o secretário de Administração, Assis Pereira.

De acordo Atolini, uma das grandes preocupações no início do ano letivo são as condições deste serviço. “É nosso dever exercer esta fiscalização, com rigor, uma vez que a atividade enseja grande responsabilidade, pois trata-se do transporte de pessoas, em sua maioria, crianças e adolescentes”.

Ele comenta que em regra, os pais contratam o transporte mas não possuem total conhecimento das exigências impostas pela lei, talvez por entender que os órgãos fiscalizadores já exerceram a atividade devida.

“Estamos há poucos dias do retorno das aulas e por isso informamos aos interessados, que a Dittesc juntamente com a Polícia Militar estará desenvolvendo forte ação fiscalizadora e de forma específica, sobre todos os veículos automotores que venham a ser utilizados para o transporte escolar e também seus condutores. Esperamos desta forma, que todos os empresários do ramo, se apressem em regularizar a situação se algo estiver pendente, de modo a que, no inicio do ano letivo, possam desempenhar o seu trabalho com tranqüilidade e oferecendo às pessoas, serviços regularizados e seguros”, define o diretor da Dittesc.

Saiba mais

Allex Atolini confirma a importância do tema, que possui um capítulo específico no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Os artigos 135 e 136 do CTB determinam que, para exercer-se tal atividade, há que se ter, obrigatoriamente, a prévia AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO CONCEDENTE e dos órgãos de trânsito.

Para que isso seja possível, faz-se necessário que o veículo passe por vistoria semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança.

Pintura de faixa horizontal com o dizer – ESCOLAR

Cintos de segurança em número igual à lotação.

A autorização deverá ficar afixada na parte interna e visível do veículo.

No tocante ao CONDUTOR DO VEÍCULO ESCOLAR, EXIGE A LEI:
Ter idade superior a 21 anos;
Ser habilitado na categoria “D”;

Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos regulamentados pelo CONTRAN.

Além disso, os condutores deverão apresentar CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL.
Os termos do art. 230, XX, do CTB, apresentam que a condução de veículo escolar, sem autorização legal, afigura-se com infração grave, punida com multa e apreensão do veículo.
 

Espalhe essa notícia

O que nossos leitores já comentaram:

29/01/2013 - 10:55 | Óia!!!!

Dentre as exigênicias para o condutor faltou mencionar o curso específico para transporte de escolares, sem este curso ninguém pode efetuar tal transporte.

26/01/2013 - 09:45 | EU

FISCALIZEM TBM OS CARROS DA SAÚDE

25/01/2013 - 14:31 | caçadorense

Pessoal, aproveitem também a fiscalização para ver os carros que estacionam nas vagas de transporte escolar, isso deve ser feito em TODAS as escolas não só nas particulares, vão fiscalizar os carros com som em frente as escolas.. etc, etc...


Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR