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Lei aprovada em 2001 prevê que escolas públicas e privadas instalem armários individuais para que seus alunos guardem seus materiais didáticos, evitando o transporte desnecessário de peso nas mochilas
Visando o cumprimento do Projeto de Lei 3.632/97, aprovado em 2001 pelo Senado Federal, o Vereador Adilson Estanislowski (Adilsão) apresentou na sessão desta terça-feira, 13, indicação para que o poder executivo do município providencie a colocação de armários com dependências individuais para que seus alunos guardem o material didático. A solicitação serve para todas as escolas da rede municipal de ensino.
O vereador solicitou ainda que a presidência da Casa Legislativa comunique através de ofício, as escolas particulares e estaduais, quanto à existência da Lei, sendo que a mesma abrange também estas modalidades de educandários.
“Devido à solicitação de pessoas da comunidade, que estão preocupadas com a quantidade de peso que as crianças carregam diariamente, solicitei que a minha assessoria fizesse uma pesquisa quanto à legalidade de solicitar ao município a instalação dos armários. Foi então que descobrimos que este item é uma obrigatoriedade, portanto só estamos pedindo que o município de adéqüe a esta exigência”, revelou Adilsão.
Preocupação com desenvolvimento físico das crianças
“As escolas de ensino fundamental e médio, tanto privadas quanto públicas, deverão dispor de armários”. É o que determina o PL 3.632/97, de autoria do deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF), aprovado, em dezembro de 2001, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e posteriormente aprovado no Senado.
Na época a proposta estabeleceu um prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para que os estabelecimentos colocassem os armários com dependências individuais para a guarda de material escolar com segurança. As escolas também deveriam esclarecer aos alunos sobre os riscos que o transporte de peso excessivo pode acarretar à saúde.
Para garantir que as escolas providenciem os armários, quando o projeto foi aprovado, ele estabelecia multa de R$ 100,00 por aluno que não tiver à sua disposição um espaço para guardar o material.
“A lei existe e deve ser cumprida, portanto que as entidades fiscalizadoras cumpram seu papel e o município que procure se adequar, dando assim mais comodidade as nossas crianças”, justificou Adilsão.
12/10/2014 - 17:40 | Thaís Vasconcelos
Aqui no meu colégio não tem armários e sinto muita dor nas costas, dói muito, deveriam fornecer armários as redes estaduais de ensino pois carregamos muitos livros e as vezes 1,2,3 cadernos e nos proporciona muita dor e problemas nas costas ...
06/02/2013 - 22:57 | Aluna
Alguém aqui pode me dizer como faço para forcar o cumprimento dessa lei na minha escola? Sinto muitas dores nas costas e hoje mesmo o médico me encaminhou para a fisio. Precisamos de armários urgente!!!!
14/03/2012 - 13:45 | eleitor
obrigado Adilsão por se preocupar com as nossas crianças. e a prefeutura que atenda a solicitação. é importante isso
13/03/2012 - 23:00 | Sandra
è uma boa indicação.. é preciso pensar em outros setores, não somente em pedir pra tapar buraco nas ruas. buraco sempre vai ter
13/03/2012 - 22:40 | DA VINCI
Nossa, fizeram uma cópia quase perfeita do meu quadro.MONALISA.Diretamente do Yung.ADILSONLISA...
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