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A Receita Federal prorrogou para 30 de abril o prazo para que pessoas físicas possam destinar até 3% do imposto de renda devido, relativo ao ano-base de 2011, em doações para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). O FIA foi criado com o objetivo de captar recursos para execução de políticas públicas direcionadas aos direitos da criança e do adolescente. O fundo está vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social e a Secretaria da Fazenda é parceira nas
ações de estímulo às doações, por meio da Diretoria de Captação de Recursos e Dívida Pública.
“Em Santa Catarina, temos muitas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Muito se faz, mas muito se tem ainda por fazer, por isso estamos reforçando a campanha de doações ao FIA. A destinação dos recursos, deliberada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, auxiliará entidades não-governamentais, municípios e Estado na elaboração de políticas públicas permanentes. Criança e adolescente são prioridade absoluta e
o Governo do Estado está voltado a esta questão”, afirma o gestor do fundo, padre Luís Antônio Caon.
O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, ressalta que o FIA dispõe de uma conta específica que vincula obrigatoriamente a utilização dos recursos nas ações desenvolvidas pelo fundo. “Os catarinenses podem contribuir com tranquilidade porque temos a certeza da correta destinação dos recursos”, avalia Serpa. O secretário lembra que, em conjunto, a Secretaria da Fazenda e da Assistência Social têm realizado um trabalho de estímulo à adesão dos demais órgãos do
Governo do Estado na campanha.
Para contribuir com o FIA, basta acessar o site www.sst.sc.gov.br, clicar no ícone “Faça sua doação ao FIA”, que aparece na página principal. Escolha a opção de pessoa física ou jurídica, informe os dados, incluindo o valor que deseja doar. Para encerrar, imprima e pague o documento de arrecadação em qualquer agência bancária. Os valores serão automaticamente depositados na conta do fundo. Para
deduzir no imposto de renda, a destinação é de até 3% e está limitada ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas em 2011. A dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.
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