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A comarca de Tangará, no meio-oeste catarinense, condenou 16 réus pela prática de crimes de corrupção ativa, passiva e inserção de dados falsos nas plataformas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS), na Operação Emergência. Com penas que variam entre 26 e 2 anos de reclusão, os acusados de participar do esquema de fura-fila são médicos, empresário, agente público e pacientes de cidades daquela região (Caçador e municípios vizinhos).
Os crimes, conforme denúncia, iniciaram em 2017. A organização criminosa captava tanto pacientes que aguardavam na fila do Sistema de Saúde por uma cirurgia eletiva quanto outros que nem sequer passaram pelo atendimento público, mas tinham interesse em pagar para serem atendidos na frente dos demais.
Os denunciados tinham acesso a informações médicas e dados dos pacientes. Geralmente, essas pessoas estavam em processos de tratamento fora do domicílio (TFD). Elas eram encaminhadas para o setor de emergência dos hospitais nos dias e horários em que os médicos participantes do esquema trabalhavam.
Um dos réus, líder da organização, cuidava de todas as tratativas, desde a obtenção dos documentos nos municípios até o agendamento de horários nos consultórios dos médicos para que os pagamentos indevidos ocorressem. Ele também orientava os pacientes para entrar em cadeira de rodas e não dizer que eram de outros municípios, de forma a burlar as filas do SUS, que tinham centenas de pessoas à espera de procedimentos cirúrgicos.
Este recebeu a maior pena, sendo 26 anos, dois meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado. Uma secretária municipal de Saúde teve a pena fixada em 17 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, para cumprimento em regime fechado. Os quatro médicos envolvidos foram condenados a penas variadas, entre 13 anos e 9 meses e 4 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Os demais réus foram condenados a 2 anos e oito meses de reclusão, em regime aberto.
Neste processo foram ouvidas mais de 100 testemunhas, 49 delas de acusação, além de interrogados os 26 réus. A sentença que condenou 16 deles e absolveu os outros 16 acusados é passível de recurso.
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