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Números foram apresentados pela equipe contábil da prefeitura durante audiência pública na noite desta terça-feira, na Câmara
O Município de Caçador possui uma receita total estimada em R$ 440 milhões para o próximo ano, segundo dados apresentados na noite desta terça-feira (27), em audiência pública na Câmara de Vereadores. Deste total, R$ 402,3 milhões se referem a receitas correntes.
Com a determinação legal de aplicação de no mínimo 25% da receita, o setor da Educação possui o maior montante previsto, na ordem de R$ 129 milhões, seguido pela área da saúde, com R$ 78,4 milhões, e pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos (IPASC) com R$ 60,1 milhões.
Para a Infraestrutura está previsto o total de R$ 28,1 milhões e outros R$ 13,6 milhões para a Secretaria de Administração; R$10,7 milhões serão destinados à Assistência Social e R$ 13,9 milhões para a Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Além disso estão previstos R$ 8 milhões para a área da segurança e R$ 9,1 milhões para a Cultura, Esporte e Lazer.
A LDO prevê também os investimentos/gastos com o IPPUC (R$ 3 mi); com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (4mi); Câmara de Vereadores (R$ 13,5 mi), além de outras áreas estratégicas.
A Audiência Pública foi promovida pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, sendo presidida pelo vereador Clayton Zanella (União), ao lado do secretário municipal da Fazenda, Osório Timmermann. Já a apresentação dos números ficou a cargo dos contadores da Prefeitura Sérgio Inhaia e Claudete Leidens.
Os vereadores Alcedir Ferlin, Fabiano Dobner e Jean Carlo Ribeiro também prestigiaram a audiência, assim como os servidores da Câmara e representantes de entidades.
Sobre a LDO
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias devem ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
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