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A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário
A Câmara Municipal de Caçador aprovou nesta terça-feira (11), em segunda votação, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Johny Marcos Tibes de Souza (MDB) que concede isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre o imóvel habitado por pessoa portadora de doença grave. A propositura contempla os pacientes de Neoplasia maligna (Câncer), Paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM) e/ou Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
O projeto prevê, no entanto, que a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário, possuidor ou dependente, e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família. Além disso, precisa cumprir outros requisitos expostos na Lei para pleitear a isenção.
Johny explica que o objetivo é atender as pessoas carentes do Município, que muitas vezes precisam concentrar a sua renda no tratamento de saúde e em outras necessidades básicas, e acabam tendo dificuldades em pagar o IPTU devido ao orçamento limitado.
“É uma forma do Município dar a sua contribuição, isentando deste imposto àqueles que, devido a alguma doença grave exposta no projeto, tenham dificuldades de pagá-lo”, completa.
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