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Um homem de 41 anos foi condenado pelo crime de extorsão, na forma continuada, pelo juízo da 2ª Vara de comarca de Pomerode, no Vale do Itajaí. Segundo denúncia do Ministério Público, a vítima e o réu estabeleceram amizade virtual em uma rede social e passaram a conversar até que em determinado momento trocaram vídeos íntimos. Em posse de tais imagens, ele começou a extorsão.
Ainda segundo a denúncia, o homem exigia que a vítima depositasse valores em sua conta bancária com a ameaça de que, caso suas exigências não fossem atendidas, disponibilizaria as imagens íntimas aos amigos e familiares dela. Constrangida com a ameaça, a mulher efetuou dois depósitos na conta bancária do acusado.
Em sua decisão, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior destaca que ficou comprovado que o homem, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica. Mensagens anexadas aos autos mostram conversa entre os dois que comprova a extorsão descrita na denúncia.
O homem foi condenado a seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 24 dias-multa pela prática do delito de extorsão por duas vezes. Ele também terá de ressarcir os valores extorquidos à vítima. Da decisão, prolatada em 14 de junho, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O réu poderá apelar em liberdade, e o processo tramita sob sigilo.
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