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O Tribunal do Júri da comarca de Fraiburgo, no meio-oeste do Estado, condenou uma mulher, de 52 anos de idade, a pena de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por assassinar um homem com um taco de sinuca. O crime foi qualificado pelo motivo fútil e meio cruel. A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Bruna Luiza Hoffmann, titular da 2ª Vara.
Era noite de Natal quando o crime ocorreu, em 2010. Conforme a denúncia, em um bar da cidade, a ré e o irmão haviam discutido com a vítima, que tinha 69 anos na época, por conta de bebida alcoólica. Ela usou um taco de sinuca para bater na cabeça e no rosto do homem. Os golpes foram tão fortes que o objeto de madeira quebrou. Com a ponta formada no instrumento, a mulher perfurou o pescoço do idoso.
O processo permaneceu suspenso de 15 de setembro de 2015 a 3 de abril de 2019 até a localização da acusada para citação. A mulher respondeu ao processo solta e não houve pedido expresso de segregação cautelar. Por isso, a magistrada manteve preservado o direito de recorrer em liberdade.
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