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Procon orienta consumidores quanto à compra de material escolar

Incentivar o aproveitamento de itens do ano anterior, solicitar a lista de materiais da unidade, e fazer pesquisa de preço; são dicas repassadas pela agência de Caçador

10/01/2012 às 03:36

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Além dos gastos com festas, e pagamento de impostos – típicos do início do ano - surge a preocupação com a compra do material escolar. E para auxiliar o consumidor nessa questão o Procon de Caçador oferece dicas importantes para evitar gastos desnecessários. A primeira orientação é obter a lista de todos os itens solicitados pela unidade escolar.

“Outra dica é fazer uma pesquisa de preços antes de realizar as compras do material escolar, uma vez que existe diferença de preços. Procurar ver a qualidade do produto e preço, e caso haja abuso de preços deverá ser denunciado no Procon”, diz a diretora municipal do Procon de Caçador, Edilene Figuerôa. Ela comenta ainda que o colégio não poderá exigir marca do material escolar, solicitado.
Segundo Edilene, as instituições de ensino deverão dar a liberdade dos pais adquirem o material, não vinculando a compra diretamente do colégio, uma vez que é considerado prática abusiva. “É interessante os pais tomarem conhecimento que os materiais de uso coletivo, não poderão ser cobrado dos alunos, uma vez que é de responsabilidade do estabelecimento que presta o serviço, no caso, exemplo material de higiene e limpeza”, destaca.
A exigência da nota fiscal é frisada pela diretora do Procon. “Ela se faz necessária para conserto, troca ou restituição de valores previsto no art. 18 do Código do Consumidor”, acrescenta, salientando que caso seja constatado vícios nos produtos adquiridos é preciso exigir os direitos. “O consumidor poderá pleitear os seus direitos dentro do prazo legal, 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis, quando o vício for de fácil constatação”, completa.

APROVEITAMENTO: Como evitar desperdício

“Também orientamos os pais conversarem com os seus filhos e em conjunto verificarem se existe a possibilidade de aproveitar o material que restou do ano anterior, a fim de que o referido material não fique armazenado sem poder utilizar e haja a compra desnecessária, como exemplo, réguas, tesoura, lápis que ainda apresentam condições de uso”, destaca a diretora municipal do Procon de Caçador, Edilene Figuerôa.
Ainda conforme a responsável pela agência local, com o aproveitamento dos referidos materiais o pai/responsável estará educando o seu filho para um consumo mais consciente.
nteressados em obter mais informações podem entrar em contato junto à sede do Procon, situado à Avenida Senador Salgado Filho, nº 33, sala 01, Centro; através do email procon@cacador.sc.gov.br ou do 3567-2309/3563-1097.
 

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O que nossos leitores já comentaram:

17/01/2012 - 23:03 | NOSSA

como essa atendente é feia.. foi contratada para assustar quem quer ferrar uma loja? risos


Comentários

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