Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br
Uma instituição bancária acusada de ludibriar um cliente com oferta de restituição de R$ 5 mil por valores equivocadamente cobrados em contratos anteriores – quando, na verdade, tratava-se de um novo empréstimo – foi condenada pela 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, no meio oeste de SC, ao pagamento de danos materiais em favor do consumidor. Ele, agora, receberá os valores eventualmente já cobrados em dobro, acrescidos de juros e correção monetária.
Consta nos autos que o autor foi informado mais de uma vez de que o valor não era um empréstimo, mas sim um retorno por conta de valores já pagos em contrato anterior. O magistrado julgador entendeu que a contratação não pode ser validada. “As informações prestadas foram claras o suficiente no sentido de que não haveria cobrança de qualquer sorte pelo valor disponibilizado pelo banco réu”.
Na decisão, o juiz disse ainda que a parte ré ludibriou o autor, não só por ocultar informações, como também por agir deliberadamente com má-fé em efetuar uma contratação diferente daquilo que havia sido exposto na conversa com o cliente. O consumidor também requereu indenização por danos morais, mas não teve esta parte do pleito atendido. A decisão é passível de recurso (Autos nº 5004826-70.2021.8.24.0012).
Panvel lança Black Friday com descontos imperdíveis de até 70%
27/11/2024 - 11:46Acic lidera movimento pela pavimentação da Rodovia do Contestado
27/11/2024 - 10:07Receitas de Caçador podem chegar a R$ 482 milhões em 2025
26/11/2024 - 11:15CDL Caçador divulga sugestão de horário para o comércio no Natal 2024
26/11/2024 - 10:33