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Com a redução dos casos da Covid-19 e o avanço da vacinação em Santa Catarina, a Secretaria de Administração Prisional (SAP) publicou a Portaria nº 1.187, no DOE (Diário Oficial do Estado) de quarta-feira, 15, que prevê as regras para o retorno das visitas presenciais e para o trabalho externo dos apenados.
Das 51 unidades prisionais no Estado, 18 estão autorizadas a liberar detentos para as atividades laborais extramuros. A liberação é prevista na legislação com o objetivo de ressocializar os condenados.
As visitas presenciais devem ser retomadas a partir do dia 4 de outubro, de forma gradual, em todas as unidades prisionais e socioeducativas. O contato físico com os familiares e o trabalho externo foram suspensos em março de 2020, com o início da pandemia em todo o território nacional.
Cada apenado poderá receber a visita de uma pessoa, que também precisa estar com a vacinação completa. As visitas deverão ser agendadas no setor social da unidade prisional e com a equipe técnica da unidade socioeducativa, onde o visitante deve optar pela modalidade virtual ou presencial.
“Nas unidades prisionais poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, sendo possível apenas 1 (uma) modalidade por mês e 1 (uma) visita por interno. Nas unidades socioeducativas poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, sendo possível apenas uma modalidade por semana e uma visita por interno, sendo que poderão ser 3 (três) virtuais e 1 (uma) presencial no decorrer do mês”, esclarece a Portaria.
Matriz de risco
Segundo a normativa, as visitas presenciais respeitarão a situação sanitária da região. Quando a matriz de risco estiver em estado gravíssimo, os contatos ao vivo ficarão suspensos naquela região. Atualmente, Santa Catarina tem apenas a região Nordeste na situação de gravíssimo.
O tempo da visita também estará vinculado a matriz de risco do governo do Estado, que é divulgada todos os sábados. Nas regiões em níveis alto e grave, a visita será de 30 minutos. No nível moderado, o tempo da visitação será de 1h.
As atividades laborais externas foram permitidas somente onde for possível isolar o grupo do trabalho externo dos demais internos das unidades. Quando os apenados saem para o trabalho externo devem fazer suas atividades, como banho de sol, por exemplo, separados dos demais internos da respectiva unidade.
A Portaria nº 1.187 também prevê as regras básicas para o acesso às unidades, assim como as punições. Todos devem usar máscaras de proteção, higienizar as mãos, manter o distanciamento de 1,5 m, aferir a temperatura corporal, não ter sintomas da Covid-19 e estar com a imunização completa.
Unidades prisionais liberadas para o trabalho externo
Penitenciária de Florianópolis, Penitenciária Industrial de Joinville, Presídio Regional de Blumenau, Presídio Regional de Criciúma, Presídio Regional de Mafra, Presídio Regional de Rio do Sul, Presídio Regional de Xanxerê, Unidade Prisional Avançada de Barra Velha, Unidade Prisional Avançada de Campos Novos, Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, Unidade Prisional Avançada de Imbituba, Unidade Prisional Avançada de Indaial, Unidade Prisional Avançada de Itapema, Unidade Prisional Avançada de Ituporanga, Unidade Prisional Avançada de Laguna, Unidade Prisional Avançada de Maravilha, Unidade Prisional Avançada de Porto União e Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul.
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