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REFIS

Projeto autoriza parcelamento de débitos com o município em até 84 vezes

19/05/2021 às 09:39

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Com o objetivo de possibilitar aos caçadorenses a regularização de créditos tributários e não tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a presente data, os vereadores de Caçador aprovaram na noite desta terça-feira (18) o Projeto de Lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e Recuperação Fiscal – REFIS para o exercício de 2021.

Poderão integrar o programa os débitos relacionados a impostos, contribuições de melhorias e taxas devidas pela prestação de serviços públicos ou do exercício regular do poder de polícia (inscritos ou não em dívida ativa), além de créditos decorrentes de obrigações acessórias e os que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não integralmente quitados, mesmo que cancelados por falta de pagamento.

A opção inicial para a formalização do pedido prevista no projeto era de até 30 de julho de 2021, no entanto, foi prorrogado até 29 de outubro do decorrente ano após aprovação de emenda modificativa apresentada por todos os vereadores.

Ao aderir ao programa, o contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou mediante parcelamento em até 84 parcelas.

“Este foi um pedido que os vereadores fizeram ao Prefeito pessoalmente em reunião no mês passado, visando auxiliar principalmente às pessoas que foram atingidas financeiramente pela crise na pandemia, e que estão com dificuldades para cumprir com seus compromissos junto ao Município. Com este Programa, os débitos atrasados poderão ser pagos com redução de juros e multas, facilitando a vida do contribuinte”, destaca o presidente Moacir D’Agostini.

Vale ressaltar que a Câmara já havia aprovado também uma indicação do vereador Jean Carlo Ribeiro solicitando o envio do REFIS.

Valor da remissão de juros e multas para pagamento à vista e parcelado

I - Remissão de 90% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em parcela única, no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

II - Remissão de 70% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 4 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

III - Remissão de 50% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer o Programa e optar pelo pagamento em até 8 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

IV - Remissão de 30% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 24 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

V - Remissão de 20% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;

VI - remissão de 10% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 84 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão.

O parcelamento será rescindido quando o contribuinte for inscrito em dívida ativa pelo não pagamento das parcelas devidas do Programa ou de débitos decorrentes de fatos geradores futuros, além de outros aspectos previstos no projeto.

Matéria foi aprovada em duas votações, sendo uma sessão ordinária e outra extraordinária.

 

 

 

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