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Em atenção à evolução da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Estado, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) prorrogou a suspensão dos atendimentos presenciais e das práticas de determinados atos processuais em todas as comarcas catarinenses até o dia 2 de maio.
A medida é definida nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2021, assinada na terça-feira (6/4) pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins. Na data do dcumento, a Matriz de Risco apontava que todas as regiões de saúde de Santa Catarina, com exceção da região de Xanxerê, apresentavam risco potencial gravíssimo para contágio. A redução do número de novos casos de Covid-19, conforme apontado na resolução, não foi suficiente para aliviar a pressão sobre o sistema de saúde, que permanece à beira do colapso.
Desse modo, o acesso às dependências do PJSC no Estado permanece restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário. Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados.
Fica suspenso até 2 de maio o atendimento presencial ao público externo, inclusive o prestado pela Justiça Eleitoral, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Centrais de Penas Alternativas, nos casos em que essas entidades utilizam espaços cedidos pelo Poder Judiciário catarinense em seus prédios.
Também permanecem suspensas as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Da mesma forma, permanecem suspensas a visitação e entrada de pessoas nas dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais.
O atendimento presencial ao público externo será prestado somente em casos excepcionais, quando não for possível o atendimento realizado remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone. Os prazos processuais continuarão transcorrendo normalmente, observados os feriados municipais, e todas as matérias serão apreciadas pelas autoridades judiciárias competentes.
Até 2 de maio não serão realizadas de forma presencial as audiências instrutórias e conciliatórias, inclusive nos juizados especiais cíveis e criminais, assim como perícias e sessões de julgamento administrativas e judiciais. Até essa data também não serão realizadas de forma presencial física, por videoconferência ou qualquer outro meio disponível, as audiências de custódia e as sessões do Tribunal do Júri.
O expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados pela resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor.
Ocorrerá a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, e as intimações eletrônicas serão realizadas normalmente.
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