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DESMATAMENTO

Juiz condena homem que extraiu árvores nativas sem permissão, em Fraiburgo

19/03/2021 às 16:59

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O juízo da comarca de Fraiburgo condenou um homem a promover a recuperação de área de preservação permanente em propriedade localizada no interior do município. Ele terá que apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada para o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina avaliar e aprovar, em um prazo de 180 dias. Em 2016, o proprietário rural promoveu o corte de 187 árvores nativas, entre elas algumas ameaçadas de extinção, como pinheiro brasileiro e o butiazeiro, sem licença ou autorização de órgão ambiental competente. Pelo mesmo fato, responde criminalmente em outro processo.

O cidadão já havia sido penalizado em sanção administrativa e multado em R$ 84 mil, mas não tomou providências para reparar os danos cometidos. Na sentença do juiz substituto William Borges dos Reis, que atendeu ação civil pública ajuizada na 2ª Vara, em caso de descumprimento do prazo ou em qualquer etapa do plano será cobrada multa diária de R$ 100,00. "No caso de comprovada impossibilidade de recuperação da vegetação atingida, a ser atestada pelo órgão ambiental competente, deverá o réu, realizar compensação ambiental ou, em último caso, compensação econômica dos prejuízos ambientais a que deu causa", destaca o magistrado.

A Polícia Militar Ambiental relata que as árvores, entre elas exemplares de canela lageana, canela guaicá, guamirim, cambará, bugreiro e outras, haviam sido derrubadas, tinham as raízes expostas ou foram cortadas. As cenas se repetiram em oito áreas da propriedade, duas delas em APP. Por essa prática, o homem é acusado em ação criminal que também tramita na 2ª Vara da comarca local. O processo está concluso e aguarda a sentença do magistrado. Cabe recurso no Tribunal de Justiça ( 5001793-07.2019.8.24.0024).

 

 

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