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A comercialização de alimentos e bebidas somente está permitida no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento
Entre as 23h desta sexta-feira, 12 de março, até às 6h de segunda-feira (15), todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020.
AUTOESCOLAS – Autorizado.
CONSTRUÇÃO CIVIL – Autorizado.
FEIRAS DE RUA/ALIMENTOS – Autorizado.
ÁGUA (entrega e manutenção) – Autorizado.
OFICINAS MECÂNICAS – Autorizado.
CICLOVIAS, CAMINHADAS EM VIA PÚBLICA - Autorizado.
SHOPPING CENTER, LOJAS DE DEPARTAMENTOS, CENTRO COMERCIAL, GALERIA – Não autorizado.
ACADEMIA E CENTROS DE TREINAMENTO – Não autorizado.
PARQUES TEMÁTICOS/AQUÁTICOS, ZOOLOGICOS – Não autorizado.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS – Não autorizado.
ESCOLAS DE IDIOMAS - Não autorizado.
QUADRAS, CANCHAS, CAMPOS E QUALQUER ATIVIDADE ESPORTIVA INDIVIDUAL OU COLETIVA - Não autorizado.
LOJAS PARA COMÉRCIO DE CHOCOLATES - Não autorizado.
PRAIAS - Não autorizado.
CASAS LOTÉRICAS - Não autorizado.
LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.
ÓTICA - Autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.
COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) - Autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.
IGREJAS/TEMPLOS – Autorizado a realização de cultos e missas com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 6h00 e 23h59.
CAFÉS, PIZZARIAS, SORVETERIAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE SUCOS, LANCHONETES E RESTAURANTES - Não está autorizado o consumo no estabelecimento, contudo podem operar no sistema em delivery ou retirada no balcão.
FEIRAS, LEILÕES, EXPOSIÇÕES, INAUGURAÇÕES, CONGRESSOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS – Autorizado somente na modalidade virtual com transmissão on-line.
FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOOLICAS PARA CONSUMO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO ENTRE 21H00 E 6H00 – Não autorizado.
CARREATAS - Autorizado. Porém fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pelo Governo Estadual através do Decreto 1.200/2021.
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