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Caçador acompanha decreto da Amarp e terá novas restrições

Das 23h até às 6h está estabelecido o toque de recolher, sendo que apenas pessoas em trânsito para fins profissionais e de saúde poderão circular nesses horários.

25/02/2021 às 18:15

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A Prefeitura de Caçador acompanhou o decreto da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp), deliberado em reunião virtual nesta quinta-feira, 25, para o combate à Pandemia da Covid-19. As novas restrições começam a valer já a partir desta sexta-feira, 26 de fevereiro.

                     

Confira as restrições:

- Das 23h até às 6h está estabelecido o toque de recolher, sendo que apenas pessoas em trânsito para fins profissionais e de saúde poderão circular nesses horários.

- Quanto aos supermercados, lojas de departamentos, mercados, padarias, açougues e afins: Funcionamento de segunda a domingo, até às 22h. Supermercados de grande porte e lojas de departamentos devem fazer aferimento de temperatura.

Deverá haver ainda o controle do número de pessoas nos supermercados e lojas de departamentos seguindo a capacidade de cada local não ultrapassando o limite de 50%.

- Quanto ao funcionamento do comércio: De segunda a sábado, até às 22h. Aos domingos e feriados, fechado. A prova de roupas em vestiários está liberada.

- De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 1.168, inciso III, de 24 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado, para o Transporte Coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, terá o limite de ocupação de 50%, de passageiros sentados, em todos os níveis de risco, com os devidos regramentos sanitários a cargo de cada município, bem como a sua fiscalização.

- Quanto às casas noturnas e casas de espetáculos: De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 1.168, inciso I, de 24 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado, fica proibido o funcionamento em todos os níveis de risco.

- Quanto aos transportes intermunicipais, interestaduais e excursões: Estão proibidas as saídas e chegadas de excursões de ônibus e vans nos municípios membros da Amarp. As linhas de ônibus intermunicipal e interestadual estão proibidas de trafegarem nos municípios da região da Amarp a partir do dia 1º de março de 2021.

Já os serviços de transportes essenciais, através de ônibus e vans dos municípios, estão liberados para os setores de saúde e educação e atividades profissionais, com o limite de 50% da capacidade de passageiros sentados com o regramento sanitário vigente.

- Quanto aos parques temáticos e zoológicos: Proibido o funcionamento.

- Quanto aos cinemas e teatros: Proibido o funcionamento.

- Quanto aos circos e museus: Proibido o funcionamento.

- Quanto às igrejas e templos religiosos:  Os cultos e missas poderão ser realizados todos os dias da semana, bem como nos finais de semana com um percentual máximo de lotação de 25%, em todos os níveis de risco, acordo com o artigo 1º do Decreto nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, inciso IV letra d, do Governo do Estado.

Os horários das missas e cultos não podem ultrapassar às 20h, bem com a animação por meio de bandas e corais e qualquer espécie de música, inclusive som mecânico, estão restringidos nesse momento. No caso das igrejas católicas no momento da eucaristia a “hóstia” deverá ser entregue nos bancos para não haver aglomerações.

- Quanto aos eventos sociais: Todos os eventos sociais (casamentos, aniversário, batizados, jantares, formaturas, dentre outros) de qualquer natureza estão suspensos até o final da vigência dessa deliberação ou enquanto a região estiver no nível gravíssimo.

Obs: Ficam suspensas as reuniões familiares em residências, sítios, e áreas comuns de condomínios em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local.

- Quanto aos congressos, palestras e seminários: Proibidos.

- Quanto às feiras, exposições e inaugurações: Proibidas.

- Quanto aos bares, restaurantes, lanchonetes, food-truck, lojas de conveniências, pizzarias, casas de chá, casas de suco, confeitarias e afins: O funcionamento dos bares será com a limitação de 25% da capacidade do local, de segunda a sexta-feira, com horário de funcionamento até às 20h. Aos sábados, o horário de funcionamento será permitido até às 14h. Nos domingos e feriados não haverá funcionamento. 

Obs: Para os bares, não será permitido nenhum tipo de jogo, como baralho, cartas, sinuca e similares.

- Execução de música, ao vivo, bem como som mecânico e transmissões por meios audiovisuais estão proibidas em qualquer estabelecimento com movimentação de pessoas. 

- Quanto aos serviços de delivery: As entregas através de delivery deverão ser para atendimento domiciliar e familiar, até às 22h, de segunda a domingo.

- Quanto às academias e centros de treinamento: Liberado o atendimento individualizado, sendo proibida qualquer atividade coletiva pelo período de 15 dias, durante a vigência dessa deliberação. O horário de funcionamento não poderá ultrapassar às 20h, com limite de capacidade de 25%. 

- Quanto às piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, academias ao ar Livre e centros de treinamento: Fica proibido o funcionamento durante 15 dias.

- Quanto ao funcionamento das agências bancárias: De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, inciso VII, do Governo do Estado, as agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas, e cooperativas de crédito, somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento de distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.

- Quanto a utilização de parques, praças, balneários e demais espaços públicos, sem aglomeração: De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, inciso VIII, do Governo do Estado, não poderá haver aglomerações de pessoas nesses locais. Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas nesses locais.

- Aulas continuam liberadas, com atendimento restrito a 50% das matrículas ativas do turno no nível gravíssimo. 

- Quanto aos Salões de Beleza e Similares: Os salões de beleza deverão trabalhar apenas com agendamento, realizando atendimento de forma individual, seguindo o regramento sanitário de cada município. É expressamente proibido o consumo de alimentos e chimarrão nesses locais.

- Quanto a Ocupação de Hotéis e Pousadas: De acordo com o Governo do Estado de Santa Catarina poderá ser utilizada a capacidade máxima em todos os níveis, cumprindo as deliberações e regramentos sanitários. 

Obs: Os Restaurantes dos hotéis servirão somente refeições aos seus hospedes com limite de 25% da capacidade do local.

- Quanto as Academias ao Ar Livre: Fica a critério de cada município a liberação ou não das atividades em academias ao ar livre, bem como a fiscalização, com os devidos regramentos sanitários.

- Quanto as Atividades Esportivas: Ficam suspensas o funcionamento e ou realizações de atividades esportivas de caráter recreativo; eventos e competições esportivas de caráter amador; treinamentos de Escolinhas de qualquer modalidade; suspensas as atividades vinculadas a FESPORTE e Federações. 

- Uso de máscaras é obrigatório em todos o Estado de Santa Catarina. 

As novas deliberações têm vigência de 15 dias, podendo ser prorrogadas, ou não, conforme a situação do quadro de saúde dos municípios e da região.

 

 

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