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No horário das 23 horas até as 06 horas somente será permitido circulação para fins profissionais e de atenção a saúde
A Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp), realizou nessa quinta-feira (25), mais uma reunião virtual onde foram debatidas novas restrições frente ao combate a Pandemia do Covid-19.
Os prefeitos estão preocupados com o atual momento da Pandemia do Coronavírus em cada um dos seus municípios, bem como em toda a região, em Santa Catarina e em todo o país. Algumas deliberações foram tomadas e novas restrições começam a valer já a partir da meia noite dessa sexta-feira (26).
Nos municípios membros da Amarp no horário das 23 horas até as 06 horas está estabelecido o toque de recolher, sendo que apenas pessoas em trânsito para fins profissionais e de saúde poderão circular nesses horários.
De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 1.168, inciso III, de 24 de fevereiro de 2021, para o Transporte Coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, terá o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento), de passageiros sentados, em todos os níveis de risco, com os devidos regramentos sanitários a cargo de cada município, bem como a sua fiscalização.
Os prefeitos deliberaram pela proibição do Transporte Intermunicipal, Interestadual e de Turismo e Execursões nos municípios que compõe a região da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp), sendo proibidas as saídas e chegadas de excursões de ônibus e vans nos municípios membros da Amarp. As linhas de ônibus intermunicipal e interestadual estão proibidas de trafegarem nos municípios da região da Amarp a partir do dia 01 de março de 2021.
Nos municípios membros da Amarp todas as atividades nos serviços públicos municipais continuam mantidos, sendo que os mesmos são essenciais. Cada município está responsável pelo regramento sanitário nos respectivos setores de trabalho. Tal medida se faz necessária sendo que para o referido momento todos os setores são essenciais para prestar auxílio a população e estar à disposição da comunidade. O regramento do expediente e da vigilância fica a cargo de cada município.
O funcionamento das Casas Noturnas, Casas de Espetáculo, Cinemas, Museus, e Teatros estão proibidas de funcionar até o final da vigência da deliberação, de quinze dias.
Todos os eventos sociais, (casamentos, batizados, jantares, formaturas, dentre outros) de qualquer natureza estão suspensos até o final da vigência dessa deliberação, ou enquanto estiver no nível gravíssimo. Ficam suspensas as reuniões familiares em residências, sítios, e áreas comuns de condomínios em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local.
Segundo a nova deliberação estão proibidas a realização de feiras, seminários, palestras, congressos, exposições e inaugurações.
Os Bares, Restaurantes e Lanchonetes, Food-Truck, Lojas de Conveniências, Pizzarias, Casas de Chá, Casas de Suco, Lanchonetes, Confeitarias terá a limitação de 25% da capacidade do local, com atendimento de segunda a sexta-feira com horário de funcionamento até as 20 horas. Aos Sábados o horário de funcionamento será permitido até as 14 horas. Domingos e feriados não haverá expediente.
As entregas de delivery deverão ser para atendimento domiciliar e familiar e poderá funcionar até as 22 horas de segunda a domingo.
Os supermercados, lojas de departamentos, mercados, padarias, açougues e afins, terão o funcionamento de segunda a domingo até as 22 horas. Supermercados de grande porte e Lojas de departamentos deve haver aferimento de temperatura. Deverá haver o controle do número de pessoas nos supermercados e lojas de departamentos seguindo a capacidade de cada local não ultrapassando o limite de 50%.
O Funcionamento do comércio será de segunda a sábado até as 22 horas. Aos domingos e feriados fechado. A prova de roupas em vestiários está liberado.
Está liberado o funcionamento de academias e centros de treinamento apenas para atendimento individualizado, sendo proibido qualquer atividade coletiva pelo período de 15 dias, durante a vigência dessa deliberação. O horário de funcionamento não poderá ultrapassar as 20 horas com limite de capacidade de 25% do local.
As Piscinas de uso coletivo, Clubes Sociais e Esportivos, Quadras Esportivas, Academias ao Ar Livre e Centros de Treinamento estão proibidas de funcionar até a vigência dessa deliberação, (15 dias).
De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, inciso VIII não poderá haver aglomerações de pessoas em parques, praças e demais locais públicos, ficando proibido o consumo de bebidas alcóolicas nesses locais.
Segundo a nova deliberação, está proibido a música ao vivo nos bares, restaurantes e similares. Som mecânico também está proibido.
Os salões de beleza deverão trabalhar apenas com agendamento, realizando atendimento de forma individual, seguindo o regramento sanitário de cada município. É expressamente proibido o consumo de alimentos e chimarrão nesses locais.
Ficam ainda suspensas o funcionamento e ou realizações de atividades esportivas de caráter recreativo, eventos e competições esportivas de caráter amador, treinamentos de escolinhas de qualquer modalidade, suspensão das atividades vinculadas a FESPORTE e Federações e fechamento de todas as quadras em clubes, academias, sedes e afins de qualquer modalidade esportiva.
Quanto as Igrejas e Templos Religiosos, os cultos e missas poderão ser realizados todos os dias da semana, bem como nos finais de semana com um percentual máximo de lotação de 25%, em todos os níveis de risco, acordo com o artigo 1º do Decreto nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021, inciso IV letra d). Os horários das missas e cultos não podem ultrapassar as 20 horas, bem com a animação por meio de bandas e corais estão restringidos nesse momento. No caso das igrejas católicas no momento da eucaristia a “hóstia” deverá ser entregue nos bancos para não haver aglomerações.
As novas deliberações têm vigência de 15 dias, podendo as mesmas serem prorrogadas ou não conforme a situação do quadro de saúde dos municípios e da região.
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