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O órgão pediu liminar com caráter urgente
O Ministério Público de Santa Catarina entrou na Justiça, nesta quinta-feira (17), com uma ação civil pública para que o Estado respeite as recomendações de seus órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas para a prevenção e o combate à pandemia do coronavírus. O MP-SC pediu liminar com caráter urgente.
A ação foi ajuizada por Luciano Naschenweng, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, após seguidas medidas de flexibilização anunciadas pelo Estado de Santa Catarina. Segundo o promotor, as decisões contrariam as recomendações do Centro de Operações e Emergências em Saúde, o órgão central de coordenação técnica das ações contra o coronavírus.
Segundo o promotor, Santa Catarina vive a pior fase da transmissão da Covid-19, com crescimento acelerado e descontrolado dos casos, com percentual de 91,3% de ocupação dos leitos hospitalares.
Para o agravamento do cenário, com mais mortes, o MP-SC entende que há necessidade de maiores restrições de circulação de pessoas, com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo, no mínimo, a prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos.
Naschenweng citou o decreto n. 1.003/2020, que autoriza que hotéis, pousadas, albergues e afins funcionem com 100% da sua capacidade. “A excêntrica justificativa é de que com isso evita-se a hospedagem clandestina. Ora, se os órgãos fiscalizadores não dão conta de coibir os estabelecimentos clandestinos, como conseguirão verificar se hotéis e pousadas formais estão seguindo os protocolos de higiene e distanciamento?”, questiona.
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