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O Juiz Gilberto Kilian dos Anjos, responsável pela da 6ª Zona Eleitoral, de Caçador indeferiu o pedido de registro da candidatura de Saulo Sperotto (PSDB), que concorreria a reeleição ao lado de Alencar Mendes (DEM) nas eleições do dia 15 de novembro. Em nota oficial, a coligação formada pelos dois partidos destacou que irá recorrer da decisão. Confira:
NOTA OFICIAL
Comunidade caçadorense:
A Coligação Mais Perto de Você informa que recebeu com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral de Primeiro Grau, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Saulo Sperotto à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal.
A decisão do Juízo Eleitoral foi tomada com base em decisão de outro processo, que tramita junto à Justiça Estadual e que já foi objeto de recursos apresentados pela defesa do atual Prefeito, que estão em sede de análise.
Respeitamos a decisão judicial mas discordamos dela e apresentaremos, assim que a mesma for publicada, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Reiteramos nossa confiança no Poder Judiciário, continuamos nossa campanha certos de Juntos Podemos Fazer Mais.
Vote 45, Saulo e Alencar.
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