Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

CAÇADOR

Polícia Militar flagra 46 infrações de descumprimento de medida sanitária

Qualquer pessoa que não cumprir determinações destinadas a impedir a propagação do coronavírus, estará praticando o crime previsto no artigo 268 do Código Penal

03/08/2020 às 23:55

Imprimir

A Polícia Militar de Caçador, no último final de semana, flagrou 46 pessoas infringindo determinação do poder público, destinadas a impedir a introdução ou propagação da doença contagiosa COVID-19. Diversas ocorrências foram atendidas envolvendo aglomeração de pessoas em praças esportivas, confraternizações em residências e clubes, dentre outras.

De acordo com os coordenadores da força Tarefa de Enfrentamento a Covid-19 em Caçador, qualquer pessoa que não cumprir determinações do poder público (a exemplo da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - ou qualquer outro ato normativo) destinadas a impedir a propagação do coronavírus no Brasil, estará praticando o crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Foi o que aconteceu na tarde de sábado, dia 1º, quando atletas amadores disputavam um jogo de futevôlei numa quadra esportiva no KM-9, e também no domingo, quando foi registrada uma grande aglomeração de pessoas numa quadra esportiva na Cohab 2.

Ainda foi destaque entre as ocorrências registradas pela polícia, foi uma reunião de pessoas que estavam jogando cartas num clube da cidade, o que também está proibido pelo governo do estado. Tendo em vista que os autores aceitaram o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, foi lavrado Termo Circunstanciado em desfavor dos envolvidos.

Conscientização

Apesar da aplicação de leis penais, em cenário já conturbado pela crise causada pelo coronavírus, necessária é a conscientização da população no tocante ao seu dever cívico de proteger a sua saúde e a de outros membros da coletividade onde vive.

Enquanto isso não acontece, a Polícia Militar a Guarda Municpal e as demais entidades envolvidas, afirmam que as fiscalizações terão continuidade, abrangendo os estabelecimentos comerciais, agências bancárias, além de reuniões e festas em residências e no interior do município.

Casos de aglomerações em residência (número de pessoas reunidas incompatível com a habitação do local), podem ser denunciadas para a Polícia Militar (PM) no 190, e para a Guarda Municipal, no 153.

 

 

Espalhe essa notícia

Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR