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Cada prefeito precisa publicar o seu próprio decreto para valer em sua cidade
Devido ao aumento significativo de casos de infecção pelo novo Cornoavírus que vem sendo registrado na região de abrangência da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP, os prefeitos dos 15 municípios que integram a entidade deliberaram nesta sexta-feira, 24 de julho, sobre novas medidas restritivas que serão impostas a população. Estas medidas passam a valer a partir de segunda-feira (27) já que cada prefeito precisa publicar o seu próprio decreto. Confira na íntegra o documento encaminhado pela AMARP:
DELIBERAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS DE COMBATE A COVID-19 NA REGIÃO DA AMARP
ENVOLVIDOS: Municípios: Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Fraiburgo, Ibiam, Iomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Timbó Grande e Videira.
DO FATO
Considerando o Decreto de nº 630 de 1º de junho de 2020 que altera o decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense.
Considerando que em 29 de junho de 2020 foi deliberado em reunião virtual, sobre as novas medidas a serem adotadas na região como estratégia no combate à Covid-19.
Considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia na Região da AMARP, já classificada como RISCO POTENCIAL GRAVE, conforme demonstra a matriz de Risco regional disponível em: www.coronavirus.sc.gov.br/gestáo-da-saude/.
Em reunião da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp), os prefeitos dos 15 municípios que compreendem a entidade, acordaram deliberar sobre novas deliberações de restrições e ações de prevenção e combate ao Covid-19.
Importante ressaltar o aumento no número de casos de Coronavírus nos municípios que compreendem a entidade, bem como a proximidade do possível colapso do setor de saúde no que diz respeito aos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Nesse momento os prefeitos entendem a importância da ampliação do isolamento social, bem como novas normas de restrições em alguns setores, bem como a ampliação de divulgação em meios de comunicação de não aglomerações em família, amigos, sítios, residências, clubes dentre outros.
Informamos que todas as medidas que constam desse documento foram acordadas em consenso com todos os participantes da reunião virtual da Amarp.
QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE IGREJAS E CULTOS:
- As missas e cultos estão proibidos pelo período de 15 dias a contar da publicação desse documento em todos os 15 municípios de abrangência da Amarp.
QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE SALÕES DE BELEZA:
- Os salões de beleza deverão trabalhar apenas com agendamento, realizando atendimento de forma individual, seguindo o regramento sanitário de cada município. É expressamente proibido o consumo de alimentos e chimarrão nesses locais.
QUANTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO:
- Horário de funcionamento até as 19:00 horas de 2ª a 6ª feira. Aos Sábados, funcionamento poderá ser até as 19:00 horas, fechando aos domingos e feriados.
QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE GALERIAS E CENTROS COMERCIAIS:
Lojas de Departamentos e Supermercados: funcionamento até as 22 horas.
Lojas: funcionamento em horário comercial de segunda a sábado até as 19 horas, fechando aos domingos e feriados.
QUANTO AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
- Restaurantes – funcionamento de segunda a quinta-feira até as 22 horas, sendo que após esse horário será disponibilizado serviço delivery ou retirada no balcão. Nas sextas, sábados e domingos o atendimento será até as 24 horas.
- Lanchonetes – funcionamento de segunda a sexta-feira até as 19 horas para consumo de bebidas e até as 22 horas para consumo de alimentação, sendo que após esse horário será disponibilizado serviço de delivery ou retirada no balcão. Nos sábados o atendimento será até as 24 horas.
- Food Trucks/ambulantes (ex: cachorro quente) – funcionamento de segunda a quinta-feira até as 22 horas, sendo que após esse horário será disponibilizado serviço de delivery ou retirada no balcão. Nas sextas, sábados e domingos o atendimento será até as 24 horas.
- Bares – funcionamento de segunda a sexta-feira até as 19 horas e sábados, domingos e feriados até as 14 horas.
- Lojas de Conveniências e similares - As aquisições de lanches, guloseimas e bebidas não poderão ser consumidas no local, poderá ser realizada a venda, mas não o consumo no local. O horário seguirá conforme a abertura e fechamento do Posto de Gasolina.
QUANTO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS: Fica mantido a PROIBIÇÃO de funcionamento em qualquer modalidade, cinemas, teatros, casas noturnas, parques temáticos, bailes, shows e espetáculos que acarretam reuniões de público. O Decreto 630 do Governo do Estado de 1º de junho de 2020, permitiu a abertura desde o dia 05 de julho de 2020, mas nos municípios da AMARP, a permissão está vinculada ao início das aulas.
Fica autorizado carreatas de veículos sem sair dos mesmos, sem a realização de festas na comunidade, como por exemplo a benção para o dia dos motoristas alusivo a São Cristóvão.
QUANTO A EVENTOS ESPORTIVOS: Fica mantido a PROIBIÇÃO. O Decreto 630 do Governo do Estado de 1º de junho de 2020, permitiu a abertura desde o dia 05 de julho de 2020, mas nos municípios da AMARP, a permissão está vinculada ao início das aulas do calendário do ensino fundamental.
QUANTO AS AULAS ESPECIAIS DE ENSINO SUPERIOR: O Decreto 630 do Governo do Estado de 1º de junho de 2020, permitiu a partir de 08 de junho de 2020, aulas presenciais de estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores, desde 08 de junho de 2020. Os municípios da AMARP, não farão o transporte escolar desses acadêmicos.
QUANTO AS AULAS DE ENSINO SUPERIOR: Considerando o aumento no número de casos na região, também em jovens a Amarp não autorizará o retorno as aulas presenciais em nível superior e técnico, como forma de preservar a saúde e vida dos estudantes. A aula nessa modalidade presencial, mesmo que com limitações, deverá reiniciar apenas com o retorno das aulas do ensino médio e fundamental que será autorizado apenas quando as informações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde indicarem condições favoráveis para tal decisão, com indicativo de retorno por parte do Governo do Estado para 08 de setembro de 2020.
QUANTO AS AULAS NORMAIS: o início das aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, será autorizado apenas quando as informações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde indicarem condições favoráveis para tal decisão, com indicativo de retorno dia 08 de setembro de 2020. Os municípios da AMARP obedecerão ao calendário da Secretaria de Estado da Educação
QUANTO A EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM QUALQUER LOCAL: Fica mantido a PROIBIÇÃO de funcionamento em qualquer modalidade.
QUANTO AOS ESPAÇOS DE PARQUES, PRAÇAS, CLUBES SOCIAIS E AFINS: Fica autorizado o uso de parques e praças para atividade esportivas, caminhadas, corrida e afins, conforme os protocolos sanitários de cada município, sempre com o uso de máscara e distanciamento social. Cada clube social e afins, ficará responsável por normas e ações de prevenção em suas entidades, bem como protocolos sanitários. Os parques infantis estão proibidos de permanecerem abertos, sendo os mesmos fechados pelos municípios, ficando a critério de cada município a fiscalização, para que não haja permanência de pessoas nesses locais enquanto houver a proibição.
QUANTO AO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL: O Decreto 630 do Governo do Estado de 1º de junho de 2020, estabelece o início destas atividades, a partir de 02 de agosto de 2020. Os municípios da AMARP não autorizaram o transporte intermunicipal, vinculando a data de 02 de agosto de 2020.
QUANTO AO TRANSPORTE COLETIVO URBANO: Será regulamentado por cada município.
QUANTO A REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS: Os velórios realizados em âmbito municipal, deverão obedecer às normas sanitárias estipuladas por cada município.
QUANTO AS ACADEMIAS AO AR LIVRE: Está suspenda as atividades em academias ao ar livre, ficando a critério de cada município a fiscalização bem como o fechamento das mesmas, para que não haja aglomerações de pessoas nesses locais.
QUANTO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS DE CONTATO: Fica PROIBIDO, a exemplo as práticas esportivas profissionais, amadores e de treinamentos. Exemplo: voleibol, futebol amador, futsal, entre outros. (Qualquer esporte coletivo de contato está expressamente proibido).
QUANTO A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS: Passam a ser obrigatórias em todo o território da região da AMARP, o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes. O descumprimento gerará aplicação de multa pecuniária, com valor estabelecido por cada município.
QUANTO A FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO (multas): Vigilância Sanitária:
- Máscara: não uso de máscara, conforme acima, multa no valor estabelecido por cada município;
- Estabelecimentos: Suspensão imediata no funcionamento do estabelecimento até regularização das medidas;
- Multa, conforme valor estabelecido por cada município.
- Sendo constatado o descumprimento das normas previstas nos protocolos citados, o órgão fiscalizador deve lavrar termo próprio para abertura de processo administrativo sanitário e boletim de ocorrência (nos termos do art. 268 do código penal), determinando a suspensão imediata das atividades pela infratora (fechamento), até que a Vigilância Sanitária constate a regularização das medidas de prevenção.
Ressalta-se que as medidas acima descritas, devem obrigatoriamente, seguir já autorizados ou com restrição, seguir protocolos, orientações e notas técnicas, bem como decretos e legislações vigentes.
DELIBERAÇÕES DA CIR:
- Regramento da vigilância sanitária,
- Atuação permanente da fiscalização com auxilio do poder de polícia e guarda municipal;
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão;
- Higienize as mãos com álcool 70%;
- Cubrir com o braço o nariz e boca ao espirrar ou tossir;
- Mantenha os ambientes bem ventilados e limpos;
- Evite apertos de mão, abraços e beijos;
- Mantenha distância segura entre as pessoas, inclusive em filas;
- Evite tocar em balcões e outras superfícies;
- Higienize as mãos antes e depois de utilizar carrinhos e cestas de compras;
- Evitar reuniões familiares, de amigos, e qualquer tipo de aglomerações.
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