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Vândalos causaram estragos na antiga Estação Ferroviária de Caçador neste final de semana. Portas foram quebradas e arrombadas pelos criminosos, além de outros danos.
O local está em fase final de reformas e ainda não foi entregue pela empresa responsável novamente para a Prefeitura.
As imagens das câmeras de segurança estão sendo verificadas para buscar identificar os autores do crime.
O QUE DIZ A LEI
O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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