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PARA 10 ANOS

Deputados aprovam ampliação do tempo de validade da CNH

A matéria segue agora para apreciação do Senado

25/06/2020 às 17:47

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 24 de junho, projeto que amplia para 10 anos a validade da carteira de motoristas com menos de 50 anos de idade, em medida mais rígida do que a proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que queria estender o prazo para condutores com menos de 65 anos.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica na terça-feira (23), e os deputados só acataram uma proposta de alteração ao projeto, que, agora, vai ao Senado.

Hoje, o código estabelece que a CNH deve ser renovada a cada cinco anos para motoristas até 65 anos, e a cada três anos após essa idade. O texto do governo estabelecia que os exames para renovação devessem ser realizados a cada dez anos para motoristas com até 65 anos. Depois disso, o prazo cai para cinco anos.

No projeto aprovado, os deputados mantiveram o prazo de dez anos de validade, mas apenas para motoristas profissionais de até 50 anos. Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos – mesmo prazo para motoristas de aplicativos e que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação ocorre a cada três anos.

O texto-base previa que motoristas que exerçam atividade remunerada em veículo, como de aplicativo, precisariam renovar a carteira a cada cinco anos. Nesta quarta, os deputados suprimiram esse trecho do projeto.

Os deputados mantiveram os demais dispositivos votados na terça-feira, que mudam trechos do código de trânsito brasileiro.

No projeto enviado por Bolsonaro, crítico do que considera uma "indústria da multa" no país, o limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem perder a habilitação dobrava, passando de 20 para 40 pontos. O relator do texto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), decidiu estabelecer um freio nesse ponto.

Ele manteve a ampliação de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.

O projeto prevê ainda que, no caso de motoristas que exerçam atividade remunerada em veículo, como de aplicativo ou táxi, o limite será de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

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