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MEDIDA EXTREMA

Em Chapecó, quem sair sem máscara receberá multa de R$ 216

O decreto foi assinado pelo prefeito Luciano Buligon (PSL) decretou nesta sexta-feira, 8 de maio

08/05/2020 às 16:00

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O prefeito Luciano Buligon (PSL) decretou nesta sexta-feira, 8 de maio, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em Chapecó, por conta do avanço da pandemia de coronavírus. Há 266 casos confirmados de Covid-19 no município.

Buligon informou que todos devem usar a máscara facial nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os de uso comum da população, inclusive vias públicas, e no interior de órgãos públicos e nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais, prestadores de serviço ou outras atividades.

A norma ainda obriga o uso pela população; agentes públicos; prestadores de serviço e particulares; por contribuintes; clientes; consumidores; fornecedores; empregados e colaboradores.

De acordo com o decreto (nº 38.847, de 8 de maio de 2020), o descumprimento sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas na legislação. Para fins de gradação da penalidade de multa, à infração será gravíssima, nos termos do inciso III do artigo 38 da Lei Municipal nº. 3.496, de 30 de outubro de 1992 – até R$ 216,64, por infração.

A fiscalização será feita pelas equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e das equipes de Segurança Pública.

 

 

 

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