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Os agendamentos devem ser feitos pelo aplicativo Detran Digital que está disponível gratuitamente nas plataformas Android e iOS
O Detran em Santa Catarina retoma o atendimento presencial em todos os municípios a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de maio. Os atendimentos ocorrerão apenas mediante agendamento e de maneira individualizada, seguindo normas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19. A determinação, que vale também para unidades do Ciretan e do Citran, consta em uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 27.
“Os serviços à população foram mantidos durante todo esse período de quarentena pelo Detran Digital e em nossos canais de atendimento eletrônico. Agora, vamos adaptar nosso atendimento para o formato presencial, respeitando as normas sanitárias de combate ao coronavírus”, afirma a diretora do Detran, Sandra Mara Pereira.
A portaria publicada nesta segunda-feira autoriza o retorno dos serviços internos do órgão, essencialmente nos casos em que as atividades não possam ser exercidas de maneira remota nem postergadas.
Os agendamentos devem ser feitos pelo aplicativo Detran Digital que está disponível gratuitamente nas plataformas Android e iOS, ou por meio de despachantes ou de Centros de Formação de Condutores (CFC). Já para o atendimento presencial das entidades credenciadas, no Detran, Ciretran e Citran, deve ser feito o agendamento por e-mail à unidade desejada. No campo assunto deve conter “Solicitação de Atendimento Presencial”.
Em relação à suspensão de alguns prazos, como no caso de recursos de multas, eles seguem vigentes. Também seguem interrompidos prazos para que proprietários de veículos providências necessárias para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) no caso de transferência de propriedade e também para os processos a registro e licenciamento de carros novos, desde que ainda não expirados. No caso de condutores cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esteja vencida desde 19 de fevereiro, segue valendo a sua permissão para dirigir.
A portaria do Detran ainda reafirma a possibilidade de que o documento do licenciamento eletrônico (CRLV-e), fornecido pelo Detran Digital, possa ser impresso em qualquer impressora, caso assim prefira o condutor.
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