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Uso de máscaras se torna obrigatório dentro dos estabelecimentos em SC

De acordo com o governador, os estabelecimentos não poderão aceitar clientes sem máscaras

18/04/2020 às 12:31

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O governador Carlos Moisés anunciou nesta sexta-feira, 17 de abril, a determinação do uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados de Santa Catarina. A decisão consta em uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado. O mesmo documento estabelece que, ao adentrarem tais espaços, todos os cidadãos também devem higienizar suas mãos com álcool em gel 70%.

De acordo com o governador, os estabelecimentos não poderão aceitar clientes sem máscaras. Carlos Moisés aconselhou ainda que todos os catarinenses já saiam de suas casas usando os equipamentos. “Estamos fazendo um chamamento para as pessoas sobre a consciência do uso da máscara. Todos estão percebendo a importância de se proteger e proteger as outras pessoas”, diz o governador.

Carlos Moisés também citou um artigo científico publicado nos Estados Unidos sobre a eficiência do uso das máscaras. Segundo ele, o estudo aponta que, num período de 30 dias, um total de 100 pessoas que não usam máscaras podem infectar até 30 mil outros. Nesse mesmo cenário, mas com o uso de máscaras, o número de infectados cai para 600.

PORTARIA SES Nº 251 DE 16/04/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a situação de manda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 525/2020 de 23/03/2020.

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no Estado de Santa Catarina deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo: I- Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; II- Utilizem máscaras.

Art.2º A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Art.3º O descumprimento do regramento disposto nessa Portaria constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.320/1983.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020.

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE

 

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