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Desde o dia 13 de abril, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), com a publicação da portaria SES Nº 245, está autorizada a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território catarinense, cabendo-lhe, junto com as demais forças de Segurança do Estado, a fiscalização de todos os serviços e atividades liberadas a funcionar sob regramento especial durante a vigência da pandemia do Covid-19.
A partir da terça-feira (14), a PM de Caçador iniciou a fiscalização dos estabelecimentos comerciais autorizados a retomar suas atividades.
Com o apoio da guarnição da Polícia Ambiental de Caçador, já foram fiscalizados mais de 20 comércios de rua em geral, que devem obedecer as restrições da Portaria SES nº 244 de 14/04/2020:
- não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados entre outros;
- os provadores, se houver, deverão estar fechados;
- o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
- todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso, sendo esta uma orientação dada pelo estabelecimento;
- todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma fequente, recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;
- os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos (baton, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros;
- Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; e
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
O Governo do Estado publicou, juntamente com a portaria novas regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar.
Destaca-se que até 30 de abril, continua proibido Shoppings, centros comerciais e galerias. Também a permanência de pessoas em bares, restaurantes, cafeterias, padarias e outros segue proibida.
Por fim, eventos, reuniões de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos seguem proibidos em Santa Catarina até 31 de maio. Também permanece proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias.
Da mesma forma, devem continuar fechados até o fim de maio as academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, assim como fica proibida a realização de shows e espetáculos.
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