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Quem precisar iniciar algum processo junto ao órgão precisa enviar no e-mail os arquivos necessários, nome completo, CPF e RG, tipo de processo e endereço para retorno
Sem atendimento presencial durante o isolamento social imposto pelo coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina (Detran/SC) tem oferecido alguns serviços à distância. A suspensão de prazos também está em vigor, como para a indicação de condutor em caso de multa ou para transferência de proprietário, entre outros.
Na portaria publicada pelo Detran/SC, ficam estipuladas as medidas a serem tomadas nesse período. Santa Catarina está sob a vigência de um decreto de emergência em razão do coronavírus, e por isso há alteração em alguns procedimentos.
Quem precisar iniciar algum processo junto ao Detran precisa enviar no e-mail os arquivos necessários, nome completo, CPF e RG, tipo de processo e endereço para retorno.
A partir da abertura da solicitação, a demanda será encaminhada para o setor responsável.
Habilitação em andamento
O prazo para quem está em processo de habilitação será ampliado para 18 meses, conforme deliberação do Contran. Quem estava em processo de obtenção da carteira de motorista poderá retomar o processo assim que a situação se normalizar.
Recursos e defesa
Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, identificação do condutor infrator, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também estão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos que tramitam no do DETRAN/SC.
Transferência de proprietário e habilitação vencida
Para fins de fiscalização, também ficam interrompidos os prazos para o proprietário adotar expedir o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19.02.2020.
Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, também estão com prazo interrompido. O condutor, com carteira vencida desde 19/02/2020, pode dirigir sem ser penalizado.
Prazo ampliado para documentos
Documentos como procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular, entre outros, cujos vencimentos ocorrerem durante o período de suspensão de atendimento, serão aceitos.
CRVL-e via Detran Digital
Os proprietários de veículos poderão conduzi-los portando o documento eletrônico do licenciamento (CRLV-e), expedido pelo site do Detran Digital. O CRLV-e, contendo QRCode, poderá ser impresso pelo proprietário com a utilização de qualquer equipamento de impressão.
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