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JUSTIÇA

Julgamento em Videira, condena membros de organização criminosa a mais de 250 anos de reclusão

31/03/2020 às 14:59

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Um juri realizado nesta quinta-feira (26), em ação penal onde figuram 33 réus, todos integrantes de organização criminosa que tinha atuação em Santa Catarina, foi preferida senteça, que com penas somadas, passam dos 250 anos de reclusão. A sentença foi proferida pelo juízo da comarca de Videira.

Entre os crimes estão organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico, praticados pela facção e individualmente. O processo foi julgado pela juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal.

Na sentença, 19 acusados foram condenados pela prática do crime de organização criminosa a penas que resultam em mais de 113 anos de reclusão.  Pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas, 22 réus foram condenados juntos a pena que passa de 107 anos. Além disso, cinco foram individualmente condenados pela prática do crime de tráfico de drogas e um deles recebeu a condenação individual pela prática dos crimes de posse ilegal de munições de uso permitido e posse de artefato explosivo. Em relação aos crimes de corrupção de menores e tráfico de drogas praticado pela organização criminosa, a pedido do Ministério Público, os réus foram todos absolvidos.

Conforme os autos, as investigações policiais tiveram início em meados do ano de 2018, conduzidas pela Divisão de Investigação Criminal de Videira (DIC). No decorrer das investigações foram colhidas diversas provas, especialmente a partir da extração de dados de aparelhos celulares apreendidos com alguns dos investigados. As informações apontavam o envolvimento dos investigados presos e de outros indivíduos soltos, com a prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra 33 réus em fevereiro de 2019. Em julho ocorreu a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa e interrogados todos os acusados. A sentença de parcial procedência foi proferida em um ano e quatro meses de tramitação, considerando o início da fase investigativa. Da decisão ainda cabe recurso.

 

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