Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

DECISÃO DO GOVERNO

OFICIAL: Quarentena em SC é prorrogada até dia 7 de abril

Apenas obras públicas, obras da construção civil, bancos e lotéricas, que terão regras definidas para poderem funcionar

29/03/2020 às 19:13

Imprimir

O governador Carlos Moisés anunciou neste domingo (29) que o isolamento social com restrição de atividades não essenciais será prorrogado por mais sete dias em Santa Catarina por causa do coronavírus, com exceção de alguns serviços, como obras públicas, obras da construção civil, bancos e lotéricas, que terão regras definidas para poderem funcionar. O atual decreto de restrição se estende até terça-feira (31), quando será prorrogado até dia 7 de abril.

Moisés também atualizou o número de casos confirmados no Estado, que cresceu para 197, um aumento de 13 casos em relação à última atualização. São 16 pacientes internados em UTIs em hospitais catarinenses. No entanto, não foram divulgadas as cidades dos novos pacientes. De acordo com a Secretaria de Saúde, a nova atualização será realizada apenas na segunda-feira (30).

A decisão de prorrogar o período de isolamento foi divulgada aos representantes de 21 associações de municípios e da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) na manhã deste domingo. Foi um recuo do Governo do Estado após anunciar um plano de retomada gradual da economia durante a semana, o que permitiria o retorno de serviços não essenciais a partir do dia 1º.

Mais tarde, em vídeo, o governador anunciou que apenas as obras públicas e obras da construção civil terão flexibilização. Além disso, fica mantida a decisão de retomar o trabalho nos bancos a partir de segunda-feira (30), porém com uma série de restrições que foram definidas em decreto.

 

 

Espalhe essa notícia

Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR