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A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, foi proibida durante o próximo mês
Conforme anunciado pelo governador catarinense Carlos Moisés, na noite desta terça-feira, 24 de março, um novo decreto com medidas para enfrentamento do coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina durante a situação de emergência de saúde pública foi publicado no diário Oficial do estado.
O documento reúne as decisões publicadas desde semana passada, atualizando alguns pontos para a nova realidade do estado, e revoga dois decretos anteriores. A publicação já entrou em vigor nesta quarta-feira, 25, e prevê a prorrogação das medidas de isolamento social por mais sete dia. Estão suspensos os serviços privados e públicos considerados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, a circulação de veículos de transporte coletivo e o ingresso de veículos de transporte interestadual, internacional e de fretamento para transporte de pessoas em território catarinense.
O decreto também faz restrições válidas por 30 dias, como a organização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos. A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, também foi proibida durante o próximo mês.
Eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada estão suspensos por tempo indeterminado.
Recomendação às pessoas com mais de 60 anos
O decreto do governador Carlos Moisés também faz orientações aos idosos, grupo de risco da Covid-19, durante a situação de emergência em Santa Catarina. O texto cita que as pessoas com mais de 60 anos devem restringir os deslocamentos às atividades estritamente necessárias por tempo indeterminado.
Outra recomendação é que as crianças e jovens com menos de 14 anos não fiquem sob cuidado de pessoas com mais de 60 anos durante o período de suspensão das aulas, de forma a preservar os idosos durante a pandemia.
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