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Tem seu funcionamento garantido as atividades e serviços essenciais: farmácias, mercados e supermercados e procedimentos de dados ligados a serviços essências, segurança privada e imprensa
COMUNICADO
Prezados Senhores, A CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAÇADOR e o SINDICATO PATRONAL DO COMÉRCIO DE CAÇADOR vêm por meio desde informar a todos que de acordo com o Decreto 515/2020 foi decretada situação de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento a COVID-19. Estão suspensas, pelo período de quarentena (sete dias) as atividades e serviços privados não essenciais como: shopping centers, restaurantes e comércio em geral.
Dessa maneira a entidade recomenda a não abertura do comércio de Caçador a partir desta quarta-feira, dia 18 de março de 2020 e cumpram o que determina o decreto.
Tem seu funcionamento garantido as atividades e serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água, geração, transmissão e distribuição de energia, gás e combustíveis, assistência médica e hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados); funerárias captação e tratamento de esgoto e lixo, telecomunicações, procedimentos de dados ligados a serviços essências, segurança privada e imprensa.
Além dos órgãos públicos citados no decreto. Câmara dos Dirigentes Lojistas de Caçador Sindicato Patronal do Comércio
Câmara dos Dirigentes Lojistas de Caçador
Sindicato Patronal do Comércio
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